PUBLICIDADE

Política

Lewandowski reafirma autorização para entrevista de Lula

Ministro ignorou decisão anterior de Fux e afirmou que não vê "competência" na decisão do colega

1 out 2018 - 15h39
(atualizado às 16h31)
Compartilhar
Exibir comentários

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ignorou decisão anterior do colega de corte, o vice-presidente Luiz Fux, e autorizou nesta segunda-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conceda entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Em sua nova decisão, Lewandowski reafirmou sua posição tomada na sexta-feira e considerou que a decisão posterior de Fux --que havia proibido a entrevista de Lula na sexta-feira-- não tinha amparo. Segundo ele, o colega do STF não poderia ter decidido no pedido apresentado pelo Partido Novo, o qual não teria competência legal para apresentar esse tipo de pedido.

"Bem examinados os autos, verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos da SL 1.178 não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal", disse Lewandowski.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
13/12/2017
REUTERS/Adriano Machado
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 13/12/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

"É inevitável, portanto, a conclusão de que o Partido Novo não possui legitimidade ativa para a apresentação de Suspensão de Liminar, razão pela qual, como é curial, o feito deveria ter sido extinto no nascedouro", completou.

Lula está preso desde abril cumprindo pena após condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP). Ele teve a candidatura presidencial barrada com base na Lei da Ficha.

Lewandowski ainda disse que o fato de o presidente do Supremo, Dias Toffoli, não ter sido localizado quando do recurso apresentado pelo Novo "não teria o condão, de imediato", de atrair a competência do vice-presidente.

"Não há nos autos nenhuma determinação do presidente para que tal ocorresse, não se podendo admitir a hipótese de que funcionários do Supremo hajam transferido ao ministro Luiz Fux, à revelia daquele, competência especialíssima e indeclinável que lhe cabe por delegação direta do plenário", disse.

"Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado", concluiu Lewandowski.

O ministro do STF determinou a comunicação de sua decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e à juíza federal de Curitiba responsável pelo cumprimento da pena de Lula.

Veja também:

Você é um 'ilunga' ou um 'friolero'? Conheça o mundo das palavras intraduzíveis:
Reuters Reuters - Esta publicação inclusive informação e dados são de propriedade intelectual de Reuters. Fica expresamente proibido seu uso ou de seu nome sem a prévia autorização de Reuters. Todos os direitos reservados.
Compartilhar
Publicidade
Publicidade