PUBLICIDADE

STJ rejeita novo habeas corpus para Lula

Órgão justificou a decisão devido a desinteresse expresso da defesa constituída pelo ex-presidente em relação a HC impetrado por terceiros

18 jul 2018 - 21h34
(atualizado em 19/7/2018 às 11h34)
Compartilhar
Exibir comentários

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu liminarmente nesta quarta-feira (18) um habeas corpus impetrado por particular que pedia a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

O ministro justificou a decisão devido a posicionamento expresso da defesa constituída pelo ex-presidente em recente julgamento de habeas corpus impetrado por terceiros em favor de Lula.

Humberto Martins destacou que, ao ser regularmente intimado, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, assinalou expresso desinteresse não só naquela, mas em qualquer outra representação excepcional, ou seja, de terceiros não constituídos para defender o ex-presidente.

Lula sofre novo revés na Justiça
Lula sofre novo revés na Justiça
Foto: HÉLVIO ROMERO / Estadão Conteúdo

Desta forma, segundo o ministro Humberto Martins, o indeferimento liminar é uma medida que respeita o posicionamento da defesa expresso no HC 434.338, analisado durante o plantão judiciário de janeiro de 2018.

Na ocasião, a defesa do ex-presidente reconheceu a boa intenção do impetrante, mas não autorizou qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em nome de Lula que não seja através dos advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus direitos e interesses.

Trânsito em julgado

Neste último pedido, o impetrante citou decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) que concederam liberdade a condenados em segunda instância como exemplos de fatos novos para rediscutir a prisão após condenação em segunda instância. O advogado particular solicitou a liberdade provisória do ex-presidente até o trânsito em julgado do processo do triplex.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
13/12/2017
REUTERS/Adriano Machado
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 13/12/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Humberto Martins afirmou que, em 2016, o STF passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinários (ao STF) e especial (ao STJ), situação processual do ex-presidente.

“Desse modo, não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido”, fundamentou o ministro ao lembrar que a matéria já foi analisada por diversas vezes pelo STF, STJ e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O indeferimento liminar do habeas corpus representa a sua extinção, conforme concluiu o Vice-Presidente Humberto Martins, no exercício da Presidência do STJ.

Veja também:

Top Político: PRP rejeita aliança com Bolsonaro para indicação de vice:
Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade