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2ª Turma do STF rejeita recurso contra prisão de Lula

9 mai 2018 - 19h08
(atualizado às 19h23)
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A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter o petista preso cumprindo pena no caso da condenação do processo do tríplex do Guarujá (SP), no julgamento que está sendo realizado pelo plenário virtual do colegiado, informou uma fonte da corte à Reuters.

A reclamação apresentada pela defesa do de Lula contestava o fato de não ter sido encerrada a possibilidade de se apresentar novos recursos no processo do tríplex perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A reclamação apresentada pela defesa do de Lula contestava o fato de não ter sido encerrada a possibilidade de se apresentar novos recursos no processo do tríplex perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Foto: Reuters / BBCBrasil.com

Nesta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes deu o terceiro voto para que Lula permaneça preso. Já haviam votado nesse sentido o relator do recurso, Edson Fachin, e o ministro Dias Toffoli. Ainda faltam votar os ministros Ricardo Lewandowksi e Celso de Mello --a análise do caso, iniciada na sexta-feira passada, se encerra na quinta-feira.

A reclamação apresentada pela defesa do de Lula contestava o fato de não ter sido encerrada a possibilidade de se apresentar novos recursos no processo do tríplex perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), bem como o de que houve a afronta a uma decisão do plenário do STF que a execução provisória da pena em segunda instância não é automática e ainda precisa ser fundamentada.

Em seu voto, obtido pela Reuters, Gilmar disse que no julgamento de um habeas corpus anterior, em abril, foi analisada a questão da prisão do petista, devendo se manter essa posição do STF. Ele ressalvou ser pessoalmente contra a execução antecipada da pena, mas frisou que era o caso de manter a posição da corte nessa linha.

"De todo modo, é de se destacar que a possibilidade de execução antecipada da pena, no específico caso do reclamante, foi apreciada e julgada pelo plenário desta corte no HC 152752, devendo prevalecer tal decisão. Ante o exposto, reitero e ressalvo o meu posicionamento pessoal sobre a matéria, mas acompanho o eminente relator em homenagem ao princípio da colegialidade, confirmando a decisão que negou seguimento à reclamação, sem prejuízo da apreciação de outros casos que eventualmente se coloquem à jurisdição desta corte", afirmou.

Previsto no regimento interno do Supremo, o julgamento virtual ocorre quando ministros votam de forma remota, sem se reunirem presencialmente.

Fachin levou para apreciação dos outros quatro integrantes da turma um recurso --agravo regimental-- da defesa de Lula contra decisão sua que negou conceder liminar para impedir a prisão do petista, tomada em 7 de abril, dia da sua detenção.

Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto, nega ter cometido crimes e diz ser alvo de uma perseguição política promovida por setores da Polícia Federal, do Judiciário, do Ministério Público e da imprensa com o objetivo de impedi-lo de ser candidato.

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