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Justiça Federal manda retirar tornozeleira de Rocha Loures

Denúncia do MPF e investigação da PF apontaram que ex-parlamentar teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo JBS

9 nov 2018 - 15h48
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A Seção Judiciária de Brasília do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou o uso de tornozeleira e outras medidas cautelares aplicadas ao ex-deputado e ex-assessor da Presidência da República, Rodrigo da Rocha Loures, acusado em processo por corrupção passiva.

O ex-parlamentar teria recebido propina da empresa JBS para operar vantagens ao grupo.

Ex-deputado Rodrigo Rocha Loures teria recebido propina da empresa JBS para operar vantagens ao grupo
Ex-deputado Rodrigo Rocha Loures teria recebido propina da empresa JBS para operar vantagens ao grupo
Foto: Agência Brasil

A partir de denúncia do Ministério Público Federal, investigação da Polícia Federal no ano passado apontou que Rocha Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo JBS.

Um vídeo registrou o momento da entrega da valise em um restaurante em São Paulo. Além dos valores, o esquema envolveria outros pagamentos de valor semelhante ou superior.

O dinheiro seria destinado ao presidente Michel Temer, que nega envolvimento no caso.

O repasse teria como finalidade garantir ao conglomerado benefícios em uma questão com a Petrobrás envolvendo preços de gás.

Prisão

Rocha Loures chegou a ser preso. Em junho do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou a prisão domiciliar com obrigações como o recolhimento em casa de 20h às 6h e nos fins de semana, a proibição de contato com os demais investigados, o impedimento de sair do país, a apresentação à Justiça sempre que solicitado e o monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.

Na decisão, o juiz Jaime Travassos Sarinho considerou que, frente ao comportamento de Rocha Loures no inquérito, tais medidas não seriam mais necessárias.

O magistrado citou que o acusado compareceu aos atos do processo, prestou depoimento e não colocou obstáculos ou "praticou ato que indicasse predisposição a não se submeter a uma eventual pena".

"Por outro lado, observo que o direito de locomoção do acusado está limitado por período significativo de tempo, sem que tenha havido notícia de descumprimento por parte de Rodrigo Rocha Loures de quaisquer medidas cautelares fixadas", acrescentou o juiz. Ainda de acordo com o magistrado, o acusado teria apontado "constrangimento" no uso da tornozeleira.

Por isso, o juiz retirou a obrigação da tornozeleira, mas manteve as demais medidas cautelares.

Assim, Rocha Loures continuará tendo que se recolher, ficará impedido de contato com outros investigados e terá de se apresentar à Justiça sempre que for solicitado.

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