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Política

Justiça mantém condenação de Azeredo em mensalão tucano

24 abr 2018 - 17h57
(atualizado às 18h01)
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Deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) defende que servidores guardem logs de acesso
Deputado Eduardo Azeredo (PSDB-SP) defende que servidores guardem logs de acesso
Foto: Luiz Alves / Agência Câmara

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou nesta terça-feira os embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB) e mantiveram a condenação a 20 anos e 1 mês de prisão imposta a ele no caso que ficou conhecido como mensalão tucano, informou a corte.

Como a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração ao julgamento desta terça, a prisão do tucano não deverá ser decretada de imediato.

Azeredo, que também já foi senador, deputado federal e presidente do PSDB, havia sido condenado por peculato (desvio de verbas públicas) e lavagem de dinheiro. O tucano foi condenado pois a Justiça entendeu que houve um esquema de desvio de dinheiro público por meio de empresas estatais para financiar irregularmente sua campanha ao governo de Minas em 1998.

Na época, Azeredo tentava a reeleição, mas acabou derrotado pelo ex-presidente da República Itamar Franco, já falecido.

O acórdão sobre a rejeição dos embargos infringentes deve sair até o final desta semana, de acordo com o TJ, e, após isso, a defesa de Azeredo terá de apresentar os embargos de declaração nos dois dias subsequentes. No geral, esse recurso serve apenas para esclarecer pontos do julgamento e tratar de eventuais omissões, não tendo a capacidade de alterar o mérito do julgamento.

A 5ª Câmara Criminal do TJ mineiro negou os embargos infringentes de Azeredo por 3 votos a 2.

Votaram pela manutenção da condenação de Azeredo os desembargadores Júlio César Lorens, Pedro Vergara e Adilson Lamounier. Se posicionaram a favor dos embargos infringentes do tucano os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado.

A denúncia contra Azeredo foi aceita em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o tucano era senador. Em 2014, ele renunciou ao mandato de deputado federal, o que fez com que o caso fosse remetido à Justiça estadual mineira.

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