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Julgamento do Mensalão

Revisor condena Pizzolato por corrupção passiva e peculato

22 ago 2012 - 16h37
(atualizado às 17h02)
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Gustavo Azevedo
Direto de Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski votou na tarde desta quarta-feira pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por peculato. O revisor do processo do mensalão voltou a acompanhar a posição do relator, Joaquim Barbosa, que já tinha condenado o réu pelo mesmo crime na segunda-feira. Lewandowski já havia apontado o ex-dirigente da instituição bancária como culpado por corrupção passiva.

Ministro revisor condenou o réu Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato
Ministro revisor condenou o réu Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

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Para condenar Pizzolato, o ministro revisor detalhou o esquema que permitiu o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet, que tinha recursos do Banco do Brasil, para a DNA Propaganda, que pertencia a Marcos Valério, principal operador do esquema. A transferência foi coordenada pelo ex-diretor do BB, que assinou parte das notas técnicas e liberou as verbas, que serviam à publicidade dos cartões de crédito e débito, entre os anos de 2003 e 2004. Ele ressaltou que parte dos recursos foram repassados por antecipação. O ministro destacou ainda que como forma de positivar o desvio das antecipações, a agência emitiu notas falsas para comprovar a execução dos serviços, que não foram realizados. O ministro descreveu a auditoria do Banco do Brasil, o laudo da Polícia Federal e o depoimento da ex-gerente de mídia do BB Danevita Ferreira de Magalhães para sustentar o seu voto.

O ministro desconsiderou a defesa de Pizzolato, que não teria poder de gestão sobre o fundo. Ele poderou como irrelevante a tese de que o fundo não seria público, mas composto por recursos privados. "A argumentação da defesa não tem nenhuma importância para os efeitos penais. O peculato resta caracterizado toda a vez que ficar comprovado que o desvio de bem móvel qualquer seja a sua natureza publica ou privada, foi levado ao efeito por funcionário público no exercício de sua função", destacou.

Para ele, Pizzolato tinha total controle dos repasses do Visanet, o que a defesa tentou argumentar que a gestão era compartilhada com um comitê. "Apesar do esforço da defesa, entendo que Pizzolato executou antecipações do Visanet à DNA. Três das antecipações foram assinadas pelo próprio réu. A afirmação peremptória da defesa era que Pizzolato não tinha ingerência. Mas documentos demostram efetivamente que assinou as três autorizações. Se isso não for prova, é um indício fortíssimo que Pizzolato autorizou vultuosas antecipações à DNA", destacou.

Ao ler o relatório da auditoria do BB, o ministro criticou a gestão de publicidade do banco à época, que liberava verbas até por telefone. "Vejam a total balburdia que reinava nesta área do banco responsável pela publicidade. Liberava por telefone, carta, não havia qualquer sistemática prévia".

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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