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Julgamento do Mensalão

Réu do mensalão pede novo julgamento ao Supremo

Cristiano Paz quer que os outros ministros decidam sobre embargos. Joaquim Barbosa já negou pedido semelhante

15 mai 2013 - 14h58
(atualizado às 16h14)
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A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, protocolou nesta quarta-feira pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida se são cabíveis os embargos infringentes. Na mesma petição, o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto ainda pede para que, caso sejam concedidos os embargos, o tempo para a defesa apresentar seus argumentos seja aumentado de 15 para 30 dias. Caso o pedido seja aceito, haveria um novo julgamento.

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Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido semelhante apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do próprio Cristiano Paz. Barbosa argumentou na decisão que os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

“Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira”, disse Barbosa na ocasião.

Para Guimarães Neto, o regimento do Supremo é “claro” ao afirmar que cabem embargos infringentes. Para o advogado, a lei que regulamenta recursos nos tribunais superiores permitiu conciliação entre a legislação e o regimento. “Não houve, portanto, a extinção dos embargos infringentes”, completou.

Desta vez, no entanto, Barbosa não poderá decidir sozinho. O agravo regimetal, pedido feito pela defesa de Paz, prevê que o caso seja levado diretamente ao plenário. A assessores, o presidente do Supremo já admitiu que espera apenas um volume maior de pedidos para cumprir o rito processual. Nesse caso, a discussão sobre o cabimentos dos embargos infringentes levará a uma nova rodada de votações no Supremo. Internamente, os ministros estão divididos sobre esses recursos.

Cristiano Paz foi um dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Ele e outros 10 réus, entre eles Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, receberam quatro votos pela absolvição, o que, em tese, incorreria no direito a embargos infringentes.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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