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Julgamento do Mensalão

PGR vê 'indicativos claros' de regalias a presos do mensalão

7 mai 2014 - 19h52
(atualizado às 20h08)
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) apontando “indicativos bastante claros” de que os presos do processo do mensalão recebem tratamento diferenciado no sistema prisional do Distrito Federal. Atualmente, dez dos condenados cumprem pena em prisões da Capital, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

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No parecer, Janot cobra atitudes das autoridades locais para tratamento isonômico ao dos demais presos. Como exemplo, ele cita que, nos últimos meses de 2013, além do Ministério Público do DF, a Defensoria Pública também apontou visitação em dias e horários não estabelecidos e que a Vara de Execuções Penais (VEP) também constatou em inspeção "clima de instabilidade e insatisfação" entre os presos. Já no mês de fevereiro, conforme depoimentos de presos, foi realizada "uma feijoada exclusiva para os internos da Ação Penal 470" e depoimentos informaram café da manhã diferenciado.

"As informações prestadas por autoridades da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Judiciário, robustecidas por depoimentos formais de internos do sistema prisional local, formam um sólido contexto em que não há espaço para nenhuma cogitação de perseguição à administração prisional. Muito pelo contrário. Há indicativos bastante claros que demandariam uma atitude imediata das autoridades responsáveis", afirma o procurador.

Janot ainda critica o fato de políticos como o governador Agnelo Queiroz e o deputado distrital Chico Vigilante, ambos do PT, serem recebidos no presídio, mas as visitas não constarem nos registros. "Nenhuma prerrogativa dispensa o registro de visitação de autoridade de qualquer esfera aos sentenciados. (…) Resta claro, e de plano, que os responsáveis pela administração carcerária estão desrespeitando esses normativos”, afirmou.

O procurador também rebateu ofício do governo do Distrito Federal, que afirmou que não foram explicitadas quais irregularidades ocorreram. Para o procurador, Agnelo Queiroz deu respostas com "caráter beligerante" ao Supremo, que "acertou" ao apontar falta de disposição do governo nas apurações sobre as regalias.

"Inverossível, para dizer o mínimo, a alegação da incompreensão sobre as questionadas medidas a serem adotadas para retomada do comando prisional”, avaliou Janot.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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