PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Para especialistas, José Dirceu cumprirá pena na cadeia

25 out 2012 - 14h39
(atualizado às 14h45)
Compartilhar

As penas impostas quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, nos crimes cometidos em conjunto com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, indicam, segundo especialistas que acompanham o julgamento do processo, que o homem forte do primeiro governo Lula e acusado de chefiar o esquema terá de cumprir parte da pena na cadeia.

Como o STF já decidiu que Marcos Valério atuou sob o comando do então ministro da Casa Civil, os especialistas avaliam que o tribunal deve impor penas semelhantes ou até maiores para Dirceu
Como o STF já decidiu que Marcos Valério atuou sob o comando do então ministro da Casa Civil, os especialistas avaliam que o tribunal deve impor penas semelhantes ou até maiores para Dirceu
Foto: José Cruz / Agência Brasil

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

Dirceu foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa por comandar a compra de votos de parlamentares do Congresso Nacional no primeiro mandato do governo Lula. Por esses mesmos crimes, Marcos Valério foi condenado pela maioria dos ministros a 10 anos e 7 meses de prisão, sendo 7 anos e 8 meses por corrupção ativa e 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha.

Como a Corte já decidiu que Marcos Valério atuou sob o comando do então ministro da Casa Civil, os especialistas avaliam que o tribunal deve impor penas semelhantes ou até maiores para Dirceu. Na quarta-feira, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que "Marcos Valério aceitou participar da empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder político".

Além disso, apontam os especialistas, três fatores aumentam a probabilidade de ser aplicada a José Dirceu uma pena de prisão acima de 8 anos, o que, pela legislação em vigor, o obrigaria a cumprir parte da punição em regime inicialmente fechado. Em primeiro lugar, o relator Joaquim Barbosa indicou, ao longo do julgamento, que fixaria penas maiores aos chefes do esquema. O mesmo critério será usado pelos demais ministros. O ex-chefe da Casa Civil foi apontado, pelo Ministério Público, como o líder da quadrilha, mentor e mandante do esquema.

Um segundo ponto é que os ministros aplicaram, no caso da corrupção ativa cometida por Marcos Valério, a mais recente lei para esse crime, aprovada pelo Congresso em novembro de 2003. A norma elevou a pena mínima de prisão de um para 2 anos e a máxima, de 8 para 12 anos. A justificativa é que o esquema atuou entre os anos de 2003 e 2005, sendo apenas desmontado a partir das revelações do delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ). A mesma regra deve ser usada pela Corte para o ex-chefe da Casa Civil.

Outro ponto que reforça a tendência de alta na pena a ser fixada para José Dirceu é o fato de o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, não participar da dosimetria do ex-ministro da Casa Civil por tê-lo absolvido dos dois delitos. Na sessão de ontem, Lewandowski contrariou as penas propostas por Joaquim Barbosa, obteve apoio da maioria no plenário e conseguiu baixar, em duas oportunidades, as penas aplicadas a Marcos Valério. José Dirceu não contará com os votos do revisor.

Pela legislação brasileira, um réu que venha ser condenado a uma pena superior a 8 anos de prisão não ficará na cadeia por todo esse tempo. Depois de cumprir um sexto da pena, ele terá direito à progressão de regime, passando do fechado para o semiaberto, pelo qual tem de dormir na prisão, tendo direito a trabalhar. Contudo, o ex-ministro da Casa Civil só saberá qual seu destino no processo depois do segundo turno das eleições municipais, marcado para o domingo, dia 28.

Nos últimos dois dias, o tribunal já aplicou oito penas para o operador do mensalão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas impostas a Marcos Valério, se somadas, chegam a 40 anos, 1 mês e 6 dias e quase de R$ 3 milhões em multas. Para concluir a apreciação das penas impostas ao publicitário, falta apenas o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que pediu para se manifestar esta tarde quanto aos crimes de corrupção ativa, no caso da compra de votos dos parlamentares, e evasão de divisas.

Na punição que impôs a maior pena a Marcos Valério por um crime, de 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, o relator Joaquim Barbosa destacou que o envolvimento do publicitário na compra de parlamentares é uma conduta "mais reprovável". "Os motivos dos crimes são extremamente graves. Os fatos e provas dos autos revelam que o crime foi praticado porque o PT, cujos correligionários vinham beneficiando as empresas às quais estava vinculado Marcos Valério, não detinham maioria na Câmara", concluiu.

Os ministros do STF já admitem ser impossível cumprir o cronograma traçado por Barbosa e encerrar a análise da dosimetria da pena nesta semana. O julgamento será interrompido na próxima semana, pois Joaquim Barbosa já anunciou que viajará para Dusseldorf, na Alemanha, a fim de se submeter a um tratamento de saúde. E só será retomado no dia 5 de novembro.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Agência Estado Agência Estado
Compartilhar
Publicidade