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Julgamento do Mensalão

No semiaberto, Pedro Henry vai usar tornozeleira eletrônica

14 mai 2014 - 20h20
(atualizado em 16/5/2014 às 18h03)
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O ex-deputado federal Pedro Henry (PP), condenado a prisão por envolvimento na máfia do mensalão, vai usar uma tornozeleira eletrônica, assim como 400 presos do regime semiaberto de Mato Grosso. A chegada do equipamento foi anunciada na quarta-feira (14) pelo Governo do Estado de Mato Grosso, como medida de segurança para reduzir a incidência de crimes daqueles que, como Henry, passam boa parte do dia fora da prisão.

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Henry, que é médico e já foi secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, está trabalhando das 8h às 18h, no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá, onde cumpre pena na Penitenciária Central do Estado. O ex-deputado foi condenado, em novembro de 2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dois meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Conforme os magistrados que o condenaram, ele teria recebido R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias do interesse do governo federal no primeiro mandado de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), assim como outros parlamentares envolvidos no escândalo do mensalão.

As tornozeleiras têm sistema de GPS, com dois chips e caberá aos usuários carregá-las, assim como aparelhos celulares. A manutenção da peça também ficará a encargo do preso que, se estragar o aparelho, terá que pagar por outra. O uso servirá para evitar que o ex-deputado saia de novo da rota autorizada: do presídio para o trabalho e do trabalho para o presídio. Ele foi condenado a prisão por envolvimento no escândalo do mensalão e cumpre pena no regime semiaberto.

“Antes do dispositivo era muito difícil fazer esse acompanhamento e, como todos viram na imprensa local, ele foi visto na porta de um prédio e alegou que estava saindo do escritório do advogado. Mas isso não pode, ele só pode fazer a rota autorizada. Mas agora, como a tornozeleira tem GPS e armazena os passos do usuário, será possível melhorar esse controle”, assegura o promotor Célio Wilson, da 5ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá (MT), que atua no Núcleo de Execuções Penais.

O promotor explica ainda que, no caso do ex-deputado, o papel fundamental da tornozeleira é garantir que ele cumpra essa rota, mas, no caso de outros presos do semiaberto, servirá também para evitar a reincidência em vários crimes, como assalto, por exemplo. “Boa parte dos presidiários, quando sai para o semiaberto, acaba reincidindo”.

Em Mato Grosso não tem colônia agrícola ou industrial onde os presos do semiaberto pudessem trabalhar. A Unidade Prisional Colônia Agrícola Palmeiras está interditada por falta de estrutura adequada. E, como o trabalho é um direito de todo presidiário, conforme a Lei de Execuções Penais, muitos deles saem para trabalhar no mercado formal. É o caso de Henry.

Conforme o promotor, o ex-deputado, que é médico e já foi inclusive secretário de Estado de Saúde, ele vai da Penitenciária Central do Estado, onde cumpre pena, para o trabalho, no Hospital Santa Rosa, de carro particular ou de carona com parentes. “Isso não deveria acontecer, mas, como não existe uma colônia de trabalho onde os presos pudessem exercer seu direito internamente, nem servidores suficientes para acompanhar os presos do seminaberto, nem veículos oficiais para isso e, como o semiaberto é fundado menos no rigor e mais na responsabilidade do preso, isso acaba ocorrendo. No entanto, a tornozeleira vai ajudar bastante nesse controle externo”.

O advogado de Henry, Ricardo Almeida, disse que a informação de que o ex-deputado terá que usar tornozeleira ainda não foi repassada oficialmente. “Então, não posso falar sobre isso ainda”. O advogado também disse que ainda não conversou com o seu cliente para saber como ele recebeu a notícia de que será monitorado eletronicamente.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

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Fonte: Especial para Terra
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