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Julgamento do Mensalão

Ministro do STF acredita que recursos do mensalão ficarão para o 2º semestre

22 mai 2013 - 18h22
(atualizado às 19h10)
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Os recursos apresentados pelos 25 réus condenados no julgamento do mensalão só devem ser analisados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre. A previsão foi feita nesta quarta-feira pelo ministro Marco Aurélio Mello, que se disse “assustado com o volume dos embargos declaratórios” interpostos pelas defesas.

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“Estou assustado com o volume dos embargos declaratórios, as múltiplas questões versadas. Há embargos declaratórios com mais de 100 folhas. Por aí nós vemos a complexidade desse julgamento. Numa visão prognóstica, eu penso que esses embargos vão nos ocupar durante as férias de julho. Ou seja, serão julgados no segundo semestre”, afirmou Marco Aurélio durante intervalo da sessão do Supremo nesta tarde.

O ministro, no entanto, não descartou que o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, leve o tema para discussão antes do recesso, marcado para o início de julho.

“O presidente tem um pique incomum e está muito familiarizado com esse processo, mas eu não acredito (que leve antes do recesso). Eu estou assustado com o volume das causas de pedir dos embargos declaratórios. E todos os acusados condenados interpuseram”, completou Marco Aurélio.

O embargos declaratórios são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que esses embargos servem apenas para pequenos ajustes. Entre os pedidos apresentados pelas defesas nos embargos apresentados estão, entre outras coisas, penas menores e um novo acórdão do julgamento (documento que resume a decisão) em razão de falas retiradas.

Mais cedo, Marco Aurélio recebeu o advogado José Luís de Oliveira e Lima, que defende o ex-ministro José Dirceu. Ontem, o ministro também esteve com Márcio Thomaz Bastos, advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, e Nilo Batista, criminalista a cargo da defesa do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Dos três, recebeu memoriais com um resumo dos pedidos feitos nos embargos.

Ao contrário do julgamento do mensalão, que acarretou na criação de sessões extras para analisar exclusivamente o processo, Marco Aurélio não acredita que o plenário irá parar para analisar apenas os embargos apresentados pelos condenados. 

“Não temos condições, até para facilitar a condição dos vogais (ministros que não fazem o papel de relator e revisor), que evidentemente vão fazer um estudo, mas que não é o estudo que será feito pelo relator e pelo revisor. Para facilitar, temos que julgar embargos por embargos. Agora, claro que há matérias repetidas, que corporificam causas de pedir em várias petições”, explicou o ministro.

Ainda segundo Marco Aurélio Mello, é possível que o Supremo decida ainda neste semestre sobre a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso para réus que tiveram quatro votos favoráveis e que podem levar a novo julgamento. Para Joaquim Barbosa, embora previstos no artigo 333 do Regimento Interno, os embargos infringentes não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF, e serviriam apenas para retardar o cumprimento das penas estabelecidas pelos ministros.

“Até agora eu não entendi porque certos acusados interpuseram simultaneamente embargos declaratórios e embargos infringentes. Estou muito curioso para saber qual foi o objetivo. Como não sou psicólogo e eles não são meus clientes, eu não posso colocá-los em um divã para analisá-los. Mas é isso aí: por quê? Um teste? O juízo de admissibilidade é do relator do processo e eu penso que ele já havia sinalizado que tem como derrogado o regimento interno”, indagou o ministro.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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