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Julgamento do Mensalão

Mensalão terá 'duração indefinida' se infringentes forem aceitos, diz ministro

Para Gilmar Mendes, o STF não pode perder "o senso do ridículo", já que nenhuma outra Corte do mundo considera esse tipo de recurso

10 set 2013 - 16h48
(atualizado às 17h12)
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<p>Ministro Gilmar Mendes espera que STF não perca o "senso do ridículo"</p>
Ministro Gilmar Mendes espera que STF não perca o "senso do ridículo"
Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que, caso os embargos infringentes sejam aceitos pela Corte, o julgamento do mensalão poderá ter "duração indefinida". O cabimento desse tipo de recurso ainda está em discussão entre os magistrados e será motivo de debate na sessão desta quarta-feira.

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"Veja que isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências. Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido. Você nota que não tem (esse tipo de recursos) em outros lugares. Começa a ocorrer situações das mais diversas", afirmou Mendes, lembrando que alguns dos advogados dos condenados no processo já procuram entrar com embargos infringentes também em outras decisões.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o embargo infringente é cabível quando um réu tenha recebido quatro votos pela sua absolvição. Esse é o caso de 11 réus no processo no mensalão. Os advogados, no entanto, começam a se movimentar para tentar convencer os ministros de que esse tipo de recurso valeria em qualquer decisão, não apenas na condenação. Dessa forma, eles trabalham para utilizar desse expediente até mesmo para contestar outros pontos, como a dosimetria das penas e até mesmo o julgamento dos embargos de declaração.

Para Gilmar Mendes, o raciocínio não apenas não encontra respaldo em qualquer ordenamento jurídico como também é descabido. Segundo o ministro, o Supremo não pode perder o "senso do ridículo", uma vez que nenhuma outra Corte do mundo tem esse tipo de recurso.

"Eu sempre digo o seguinte: a gente tem que rezar para não perder o senso de Justiça. Mas se Deus não nos ajuda, pelo menos que rezemos para que não percamos o senso do ridículo", afirmou Mendes antes da sessão de turmas.

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Embargos

Os ministros retomam na sessão de amanhã a discussão sobre a admissibilidade dos embargos infringentes. Na semana passada, o julgamento foi suspenso após o ministro Luís Roberto Barroso sugerir mais prazo para que os advogados apresentassem memoriais aos magistrados defendendo o cabimento dos recursos, que podem alterar o tamanho das penas aplicadas aos principais réus do processo.

O único a votar até agora foi o presidente do STF, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. Ele entendeu que o recurso foi revogado e aceitá-lo seria uma forma de "eternizar" o processo. Para Barbosa, o artigo 333 do regimento, que prevê os embargos infringentes, perdeu a validade com a aprovação de uma lei em 1990. 

"Não tenho dúvida quanto à revogação do artigo 333 do regimento do STF pela lei 8.038 de 1990, que é posterior e disciplinou integralmente o julgamento dos processos de ações originárias", afirmou o ministro, para quem "admitir embargos infringentes seria apenas uma forma de eternizar o feito (o processo)", disse o presidente da Corte.

De acordo com o ministro Luiz Fux, o debate deve se estender ao longo das sessões de amanhã e quinta-feira. "Talvez consigamos fechar uns cinco votos amanhã e mais cinco na quinta. Vamos tentar, né", disse nesta terça-feira, antes da sessão de turmas.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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