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Julgamento do Mensalão

Mensalão: Barbosa sinaliza que não há prazo para levar recursos ao plenário

Ministro é responsável pela liberação dos 26 embargos de declaração apresentados pelos réus para julgamento na Corte

16 mai 2013 - 17h13
(atualizado às 17h57)
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<p>Para Barbosa, não há prazo para levar ao plenário da Corte os recursos impetrados pelas defesas dos réus condenados no julgamento do mensalão</p>
Para Barbosa, não há prazo para levar ao plenário da Corte os recursos impetrados pelas defesas dos réus condenados no julgamento do mensalão
Foto: AFP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, sinalizou nesta quinta-feira que não há prazo para levar ao plenário da Corte os recursos impetrados pelas defesas dos réus condenados no julgamento do mensalão. Como relator do processo, Barbosa é responsável pela liberação dos 26 embargos de declaração apresentados pelos réus para julgamento na Corte.

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Durante o intervalo da sessão do STF nesta tarde, o ministro foi abordado por jornalistas para dar uma previsão de quando os embargos de declaração devem ser pautados. Esse tipo de recurso serve para apontar possíveis contradições, omissões e obscuridades na sentença, mas não têm poder de mudar o veredicto. 

“Esta Corte tem 60 mil processos. Essa é a reposta”, disse Barbosa.

Questionado sobre os embargos infringentes, que são recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis e que podem levar a um novo julgamento, Barbosa afirmou que os pedidos chegaram recentemente à Corte e também não têm previsão de quando serão levados para a análise dos outros ministros.

Nos embargos de declaração, cinco condenados pediram que Joaquim Barbosa deixe de ser relator – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach; o ex-dirigente do Banco Rural, José Roberto Salgado, e o deputado federal Pedro Henry. Os defensores afirmam que, como Joaquim Barbosa assumiu a presidência do Supremo, ele deve deixar a relatoria.

Quase todos os réus pediram penas menores e questionaram o acórdão em razão de dois ministros – Celso de Mello e Luiz Fux – terem retirado do texto mais de 1,3 mil falas proferidas durante o julgamento.

O julgamento do mensalão terminou em 17 de dezembro do ano passado, após quatro meses e meio e 53 sessões do Supremo Tribunal Federal, que condenou 25 réus e absolveu 12.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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