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Julgamento do Mensalão

Defesa de Delúbio recorre ao STF e pede novo julgamento do mensalão

Defesa quer que plenário decida sobre a validade de embargos infringentes

20 mai 2013 - 14h14
(atualizado às 14h37)
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A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pediu nesta segunda-feira que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a validade de embargos infringentes. Esse tipo de recurso vale para os réus condenados no julgamento do mensalão que tiveram pelo menos quatro votos por sua absolvição. Na semana passada, a defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, apresentou pedido semelhante. Em comum aos dois casos está o argumento de que o Regimento Interno do STF permite que os condenados se valham dos embargos na tentativa de alterar o veredicto.

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O presidente do Supremo e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, já negou, monocraticamente, a apresentação de embargos infringentes. Para ele, embora previstos no artigo 333 do Regimento Interno, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF, e serviriam apenas para retardar o cumprimento das penas estabelecidas pelos ministros.

Arnaldo Malheiros, advogado de Delúbio, argumenta que o fato de os embargos infringentes não estarem previstos em lei não leva à revogação do recurso do regimento do Supremo. De acordo com o criminalista, "quando quatro ministros da Suprema Corte entendem que uma pessoa não merece ser condenada por determinada conduta, a apreciação do recurso quer parecer não somente indicada, mas necessária".

"Os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis. O que se discute aqui é a liberdade, e entender o último apelo de um réu condenado (por maioria apertada!) como um vilipêndio, é, data máxima vênia, personalizar demais o debate", afirma Malheiros no documento, que pede ainda que os embargos sejam redistribuídos para outro relator, como prevê o regimento.

Delúbio Soares foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ele pede novo julgamento e absolvição do crime de formação de quadrilha, em relação ao qual obteve quatro votos favoráveis.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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