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Julgamento do Mensalão

Barbosa elabora tabelas para facilitar fixação de penas a réus

7 nov 2012 - 15h31
(atualizado às 17h21)
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O ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, explicou na sessão de retorno do julgamento, na tarde desta quarta-feira, que tomou duas providências para a fixação das penas dos réus, tendo em vista a dificuldade que o Tribunal vem enfrentando para tal feito. "A primeira foi elaborar uma tabela para cada réu, onde estão demonstradas todas as imputações, todos os cálculos utilizados na dosimetria pelo relator", diz Barbosa. "Anexado a esta tabela, fiz distribuir os meus votos relativos ao chamado núcleo publicitário. A segunda providência que tomei foi a de elaborar uma pequena introdução sobre fixação da pena", diz.

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Na sequência, Barbosa esclarece: "Nos crimes de corrupção que tratamos agora, as duas primeiras fases da dosimetria devem ficar aquém da pena máxima, no caso, de 12 anos", diz o relator. "Na terceira e última fase, que engloba causas de aumento, aí sim pode haver elevação da pena", explica o ministro. Neste caso, ele cita como exemplo os crimes cometidos em continuidade delitiva, que pode deixar a pena a mais de 66% acima do máximo legal. "No caso, houve continuidade delitiva no crime de corrupção ativa destinado à compra dos votos de parlamentares".

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento após o recesso de duas semanas. Os ministros estão votando nas sentenças, fase na qual já se ditaram penas contra dois réus que somam mais de 54 anos de prisão.

Dos 25 culpados da fase processual, a corte já condenou o publicitário Marcos Valério e o empresário Ramón Hollerbach. Valério, segundo estabeleceu a corte, pôs duas de suas empresas a serviço da rede de corrupção e participou ativamente tanto na arrecadação do dinheiro como na distribuição dos recursos entre os políticos subornados. Por isso, foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão pelos delitos de formação de quadrilha, corrupção ativa, desvio, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Já Hollerbach, um dos sócios do publicitário, recebeu uma pena parcial de 14 anos e três meses de prisão, mas ele ainda deve ser sentenciado por outros delitos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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Fonte: Terra
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