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Política

GO: desembargador é condenado por envolvimento com grupo de Cachoeira

15 mar 2013 - 14h55
(atualizado às 15h13)
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou nesta quinta-feira o desembargador Júlio César Cardoso de Brito à aposentadoria compulsória. O desembargador foi julgado pelo seu envolvimento com o grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que, entre outras atividades, é acusado de comandar pontos de jogo do bicho. 

O desembargador foi investigado pela quebra de deveres de magistrado, agravada pelos crimes de tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio.

Durante oito meses de investigação, o relator do processo, o desembargador Paulo Pimenta, analisou as conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal (PF) entre o desembargador e integrantes do grupo de Cachoeira nos período de abril a agosto de 2011 e também mantidas em fevereiro de 2012.

O relator fez uma descrição minuciosa de todas as provas colhidas durante o processo. Ele analisou 130 ligações telefônicas e 339 mensagens de celulares utilizados pelos envolvidos, além de outras provas. 

Condenação

A defesa do investigado alegou cerceamento de defesa e pediu que as gravações telefônicas não fossem tidas como provas no processo. Ele alegou que as gravações foram obtidas através da interceptação de linhas telefônicas de terceiros, sem qualquer autorização judicial em relação ao desembargador Júlio César.

Após a leitura do voto do relator do processo, que durou mais de seis horas, a corte do TRT julgou procedentes as acusações feitas ao desembargador, e, por unanimidade, o condenou por seu envolvimento com o esquema do bicheiro.

Júlio César foi condenado à aposentadoria compulsória, e receberá salário proporcional ao tempo de serviço. O processo será encaminhado agora para a Advocacia Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF), que podem tomar outras medidas contra o desembargador. Cópias também serão enviadas para a Corregedoria Nacional de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Terra
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