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Política

Entenda mudanças no Código Florestal feitas pelo governo

25 mai 2012 - 20h32
(atualizado às 20h34)
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A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar nesta sexta-feira 12 pontos do texto do Código Florestal, produzido pelo Congresso no fim de abril, e introduzir 32 mudanças que devem ser inseridas em medida provisória a ser publicada na próxima semana. Em entrevista coletiva, os ministros envolvidos na discussão - Izabella Teixeira (Meio Ambiente), Mendes Ribeiro (Agricultura), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) - anunciaram parte das ações que serão promovidas pelo veto e pela MP que irá incorporar as mudanças.

Dilma Rousseff veta 12 artigos do Código Florestal:

Confira a seguir o que foi anunciado pelo governo nesta sexta-feira:

Veto

- Segundo Adams, após duas semanas de exaustivas reuniões, o governo decidiu pelo veto de 12 dispositivos. Não informou, no entanto, quais seriam todos esses pontos. O detalhamento do veto será divulgado na segunda-feira, quando for publicado no Diário Oficial da União.

- O advogado-geral disse que foi vetado o artigo que trata da polêmica regularização de propriedades que desmataram Área de Preservação Permanente (APP) - regiões a serem protegidas com a função de preservar recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, entre outros.

- Também ficaram sujeitos a veto dois parágrafos que deixavam a definição de APP em margens de rios em áreas urbanas para os planos diretores de ordenamento e leis de uso de solo estaduais e municipais.

Mudanças

- O governo anunciou que irá modificar 32 pontos do Código Florestal, sendo que 14 recuperam a essência do texto produzido pelo Senado em dezembro do ano passado, cinco instituem novos instrumentos e 13 trazem alterações ou ajustes "de conteúdo" no projeto.

- Segundo Izabella, foi retomada a exigência de que a propriedade esteja inserida no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou em um Programa de Regularização Ambiental (PRA) para que consiga obter crédito rural em bancos públicos. Os proprietários terão cinco anos para se adequar.

- Áreas como encostas, topos de morro e manguezais voltam a ser consideradas APPs e devem ser preservadas. O texto do Legislativo ampliava as atividades e ocupações permitidas nessas áreas.

- O Planalto vai resolver, por medida provisória, uma das questões mais controversas do código: as regras de reflorestamento em APPs ao longo de rios. A última versão entregue pelo Congresso à Presidência deixava indefinidas as faixas a serem recuperadas nas margens de rios com mais de 10 m de largura.

APPs nos rios

- Segundo a ministra Izabella, serão levados em conta o tamanho da propriedade e a largura do rio para a definição das faixas a serem reflorestadas em suas margens. O escalonamento de faixas de vegetação apresentado ficará da seguinte forma:

* propriedades com até um módulo fiscal (medida que varia entre 5 e 110 hectares, dependendo da região) - terão de reflorestar 5 m de vegetação nas margens de rios, desde que essa faixa não ultrapasse o limite de 10% do tamanho do terreno.

* propriedades de tamanho entre um e dois módulo fiscais - devem recuperar 8 m ao longo dos rios, respeitado o limite de 10% do tamanho do lote.

* entre dois e quatro módulos - reflorestarão 15 m nas margens, mas isso não pode ultrapassar o tamanho de 20% da propriedade.

* entre quatro e 10 módulos fiscais - em rios com até 10 m de largura, deverá ser recomposta integralmente uma faixa de 20 m nas margens; em rios mais largos, será exigido o reflorestamento completo de 30 a 100 m

* nas grandes propriedades, com mais de 10 módulos fiscais - devem ser recuperados 30 m nas margens de rios com até 10 m de largura; em rios mais largos, será exigida a recomposição de 30 a 100 m

Congresso pode derrubar veto

- O Congresso pode, embora seja raro, colocar em votação o veto da presidente. Mas para derrubá-lo é necessário que a maioria absoluta da Câmara (257 votos) e do Senado (41 votos) vote nesse sentido. A bancada ruralista, expressiva na Câmara, teria número para derrubar o veto, porém o governo calcula que esse não é o caso do Senado.

O que foi mantido

- Ficou preservada a exigência, nas disposições para o futuro e para as propriedades que não possuem desmatamentos, do mínimo de 30 m de APP ribeirinha e o máximo de 500.

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