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Lula: Barroso envia registro para Rosa Weber decidir relator

Ministro do TSE pediu para que a presidente da corte escolha quem será o relator; decisão aconteceu após falas dos advogados do petista

16 ago 2018 - 15h19
(atualizado às 16h46)
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O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira solicitar à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que decida quem será o relator dos autos referentes ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e às impugnações apresentadas à participação dele na disputa presidencial.

O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira solicitar à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que decida quem será o relator dos autos referentes ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O ministro Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira solicitar à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que decida quem será o relator dos autos referentes ao registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Foto: Reuters

A decisão de Barroso ocorre após advogados de Lula terem defendido que a presidência do TSE deveria se posicionar sobre quem será o relator do caso, se Barroso, designado para relatar o registro do ex-presidente, ou Admar Gonzaga, para quem foi distribuída a primeira impugnação à candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, protocolada pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM).

O ex-presidente, líder nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, está preso desde o início de abril em Curitiba cumprindo pena após ter tido condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.

Por conta dessa condenação do TRF-4, o ex-presidente é alvo de seis impugnações à candidatura dele apresentadas até o início da tarde desta quinta-feira -- incluindo uma protocolada pelo também candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e outra feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Por conta dessa condenação do TRF-4, o ex-presidente é alvo de seis impugnações à candidatura dele apresentadas até o início da tarde desta quinta-feira -- incluindo uma protocolada pelo também candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL)
Por conta dessa condenação do TRF-4, o ex-presidente é alvo de seis impugnações à candidatura dele apresentadas até o início da tarde desta quinta-feira -- incluindo uma protocolada pelo também candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL)
Foto: Reuters

Os advogados de Lula tinham cobrado na noite de quarta-feira que a presidência do TSE tomasse uma decisão sobre o caso de forma a "evitar qualquer arguição de nulidade futura".

Nesta quinta-feira pela manhã, Barroso decidiu remeter a questão para análise da presidência do TSE, "a quem compete dirimir dúvida quanto à distribuição".

Aceleração do prazo

Em outra frente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, busca acelerar o prazo de contagem da impugnação da candidatura de Lula apresentada na véspera por ela na qualidade de chefe do MP Eleitoral (MPE).

A posição original do TSE é que o prazo para contestar a candidatura do ex-presidente começa a contar a partir do sábado, dia 18, quando o edital para a publicação pela corte dos registros dos candidatos deve ser feito.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, busca acelerar o prazo de contagem da impugnação da candidatura de Lula apresentada na véspera por ela na qualidade de chefe do MP Eleitoral (MPE)
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, busca acelerar o prazo de contagem da impugnação da candidatura de Lula apresentada na véspera por ela na qualidade de chefe do MP Eleitoral (MPE)
Foto: Reuters

Dodge, contudo, argumenta que o prazo para a impugnação da candidatura do ex-presidente deveria estar sendo contabilizado desde quinta-feira, uma vez que a defesa do petista, ao questionar os critérios de distribuição da relatoria do caso, já teve acesso aos autos.

"Nestes termos, na hipótese de V. Exa. não decidir pelo indeferimento liminar do requerimento de registro de candidatura, tal como pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral na ação de impugnação de registro de candidatura, requer-se a certificação de que o requerido compareceu espontaneamente aos autos, teve ciência da impugnação ministerial, passando, portanto, a fluir dessa data o prazo para apresentação de contestação", disse a chefe do MP Eleitoral.

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