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Polícia

Justiça de SP nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen

17 jun 2010 - 16h14
(atualizado às 16h22)
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Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram, nesta quinta-feira, o pedido de progressão de regime de Suzane Louise von Richthofen.

Suzane von Richtoffen teve novo pedido de progressão de pena negado
Suzane von Richtoffen teve novo pedido de progressão de pena negado
Foto: Denny Cesare / Futura Press

A defesa, que pleiteava a concessão do regime semiaberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

O relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional em que a ré está, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano.

Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, negando provimento ao Agravo em Execução Penal.

O caso

Em outubro de 2002, o casal Manfred e Marísia von Richtofen foi encontrado morto em sua mansão em São Paulo. Uma semana depois, a filha do casal, Suzane Von Richtofen, na época com 18 anos, confessou envolvimento no crime. Pouco tempo depois, o namorado de Suzane na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian, também foram presos e confessaram terem matado o casal com golpes de barra de ferro. Os três planejaram o assassinato para que Suzane ficasse com a herança dos pais.

Em 2006, após quase 56 horas de julgamento, os três foram condenados por duplo homicídio triplamente qualificado em regime fechado. A soma total das penas chegou a 115 anos de reclusão.

Fonte: Redação Terra
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