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Polícia

CCJ analisa projeto de anistia a envolvidos nos atos de 8 de janeiro

Relator apresentou parecer favorável nesta terça-feira; texto concede anistia aos extremistas e aos que apoiaram os atos golpistas de alguma forma

10 set 2024 - 17h53
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O deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou nesta terça-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados um parecer favorável ao projeto de lei que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele é relator do texto. A CCJ analisa a proposta neste momento.

A Comissão de Constituição e Justiça reunida nesta terça
A Comissão de Constituição e Justiça reunida nesta terça
Foto: Reprodução/Agência Câmara de Notícias / Perfil Brasil

Junto de outros sete deputados, o projeto prevê anistia a todos que participaram de atos com motivação política ou eleitoral, ou que apoiaram as manifestações com doações, serviços logísticos ou publicações nas redes sociais. Isso inclui extremistas que depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Planalto após os resultados das eleições de 2022.

No relatório de Valadares, o texto descreve que os invasores agiram de tal forma porque não souberam se expressar. "Note-se que aquelas pessoas que estiveram nos atos de 08 de janeiro não souberam naquele momento expressar seu anseio por liberdade e pela defesa de uma democracia representativa de fato, catalisando a sua indignação de maneira exacerbada e causando danos ao patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural por meio de um 'efeito manada'", diz o relatório.

Parlamentares que apoioam o governo tentam obstruir a sessão de votação desta terça-feira (10). Já partidos do PP e do PL, da oposição, trocaram membros titulares da CCJ para desencadear na votação do tema.

O que consta na anistia 

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a anistia, que será válida entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei, garante aos envolvidos:

  • perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
  • o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
  • a manutenção dos direitos políticos;
  • a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.

As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.

Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.

Perfil Brasil
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