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Polícia

Caso Celso Daniel: advogados de 2 acusados abandonam tribuna

10 mai 2012 - 10h56
(atualizado às 12h49)
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Hermano Freitas
Marina Novaes
Direto de Itapecerica da Serra

Os defensores de dois réus no processo do assassinato do prefeito de Santo André, Calso Daniel (SP), decidiram abandonar a tribuna pouco antes do início do julgamento, nesta quinta-feira, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Os advogados Airton Jacob e Ana Lúcia dos Santos - que defendem os Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, respectivamente - embasaram suas decisões na incapacidade apresentar argumentos e teses em apenas 30 minutos.

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O tempo total para a fala dos advogados de defesa é de duas horas e meia, ou seja, 30 minutos para cada defensor dos cinco réus. Segundo Jacob, após ter indeferido o pedido de desmembramento de seu cliente do júri popular, ele decidiu abandonar a tribuna, uma manobra para conseguir a separação.

"Tendo certeza da inocência do meu cliente e, precisando garantir a ele um julgamento justo, abandono a tribuna, mas não a causa", disse o Jacob. O defensor afirmou que o Supremo Tribunal Federal concedeu, na terça-feira, a extensão do habeas-corpus que já havia beneficiado o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra.

Mesmo com a decisão, que assegura liberdade até o dia do julgamento, Itamar Messias dos Santos Filho deve retornar hoje à prisão em Presidente Venceslau. "Ele aguardou dez anos preso, não é justo não conceder a liberdade", argumentou Jacob.

A advogada Ana Lúcia dos Santos, defensora de Elcyd, reclamou do tempo. "Não tinha como defender um réu, num processo tão amplo, em 30 mnutos." Ela argumentou dizendo que, dessa forma, não teria as "mesmas armas" da acusação.

O novo julgamento dos dois acusados foi marcado para o dia 16 de agosto.

A morte de Celso Daniel

Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: Terra
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