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Número de trabalhadores escravos resgatados diminui, diz comissão

28 jan 2014 - 23h36
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O trabalho escravo é uma realidade no Brasil. Ações de resgate de trabalhadores em situações análogas à de escravidão demonstram isso. Segundo José Guerra, coordenador da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), foram libertados mais de 45 mil trabalhadores desde 1995 e o número de resgates vem diminuindo, ainda que o fluxo de operações continue o mesmo.

"Posso dizer que estamos em uma encruzilhada. Não sabemos se o trabalho escravo está diminuindo ou se está se tornando mais sofisticado. O que temos é um número menor de trabalhadores resgatados. Temos que pensar o que é isso", explica Guerra. Dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apontam 197 casos de trabalho escravo no Brasil em 2013, com 2.874 trabalhadores envolvidos e 2.208 resgatados. Esse número é inferior a 2012, quando foram resgatados 2.730 trabalhadores, de um total de 3.680 envolvidos.

A região Sudeste foi a que mais teve trabalhadores resgatados no ano passado, 1.186. Embora esse tipo de crime esteja associado a atividades agrícolas, a CPT aponta que 914 pessoas foram resgatadas trabalhando na construção civil só em 2013. Confecção e extração mineral estão entre os outros setores não rurais onde foi detectada exploração de mão de obra.

Guerra ressaltou também a importância da aprovação da chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. Para ele, a importância de sua aprovação está no desestímulo a novos crimes. "Com risco de perda econômica, dá para dissuadir melhor os exploradores. Eles verão que terá uma possibilidade maior de punição, com expropriação de suas terras, ao invés de sofrer apenas uma pena administrativa ou um processo criminal que vai se arrastar."

Guerra também acredita que a PEC, ao ser aprovada, ajudará a reinserir os trabalhadores no mercado, a partir da possibilidade de utilização de terras expropriadas como assentamentos de Reforma Agrária. "Esses trabalhadores não serão vítimas novamente se conseguirem gerar renda. Eles entram no ciclo do trabalho escravo porque a proposta torna-se atrativa, em um primeiro momento, frente à situação em que vive."

Em reunião feita ontem (27), a Conatrae decidiu formar um grupo de trabalho e formular um texto sobre o conceito de trabalho escravo, questionado no Congresso. Esse texto pretende apoiar a definição atual, presente no Código Penal, para influenciar em sua manutenção no Congresso e o consequente andamento da PEC. Segundo Guerra, a alteração proposta pelos parlamentares restringiria o conceito, em uma tentativa de "acabar com o trabalho escravo sem combatê-lo".

De 2010 a 2013, ninguém cumpriu pena por trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) aponta, em todo o Brasil, dificuldades em aplicar penas a crimes de trabalho escravo. Segundo o órgão, de 2010 a 2013, o número de investigações do MPF aumentou em mais de 800%. Apesar disso, no mesmo período, não houve no País nenhuma execução criminal referente à prática.

Segundo o MPF isso se deve à demora na conclusão dos julgamentos. No País, de 2010 a 2013 foram ajuizadas 469 ações por redução a condição análoga à de escravo, como péssimas condições de trabalho e restrição do direito de ir e vir; 110 por frustração dos direitos trabalhistas; e 47 por aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional. Os dois últimos são indicadores da existência de trabalho análogo ao escravo. A pena para a prática é a reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Para buscar uma solução para a situação, o MPF vai, ainda esta semana, pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que esses casos sejam priorizados e que as ações ajuizadas de 2010 a 2013 sejam julgadas em definitivo até dezembro de 2014.

"Os prazos são longos, do dia que o MP ajuiza uma denúncia até o dia que é feita a primeira audiência pública. Em crimes dessa natureza, em que as testemunhas moram em lugares distantes e muitas vezes são companheiros ou conhecidos das vítimas, elas não têm paradeiro certo. Muitas vezes é difícil localizá-las", diz a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge.

Raquel explica que o período dos últimos quatro anos foi escolhido por não apresentar risco de prescrição do crime, ou seja, a perda do direito de punir. Em geral, nesses casos, a prescrição não passa de quatro anos, considerando a pena aplicada.

Agência Brasil Agência Brasil
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