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Ministro do TSE proíbe propaganda de rádio com Lula como candidato

3 set 2018 - 15h26
(atualizado às 15h40)
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Após tribunal barrar candidatura, Luís Felipe Salomão veta transmissão em rádio de peças eleitorais do PT que apresentem o ex-presidente como concorrente ao Planalto. Multa para descumprimento é de 500 mil reais.O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu o Partido dos Trabalhadores de veicular propaganda em horário eleitoral no rádio que apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República.

Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril
Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde abril
Foto: DW / Deutsche Welle

Em caso de descumprimento, o magistrado determinou uma multa de 500 mil reais à coligação que inclui PT, PCdoB e Pros. A decisão, tomada na noite deste domingo (02/09), não abrange a propaganda eleitoral transmitida pela televisão.

Salomão respondia a uma ação apresentada pelo Partido Novo ao TSE no domingo, pedindo uma medida cautelar para suspender a veiculação da propaganda presidencial do petista.

O argumento era de que o PT descumpriu a decisão do plenário do TSE ao transmitir propaganda eleitoral com Lula como candidato, mesmo após a corte ter decidido horas antes barrar a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa.

O programa eleitoral petista veiculado no rádio no último sábado trazia o locutor dizendo: "Começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice" e, ainda, "Lula é candidato a presidente, sim".

"As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado", escreveu Salomão em sua decisão liminar (provisória).

Na madrugada de sábado, o plenário do TSE decidiu, por seis votos a um, barrar a candidatura de Lula à Presidência, em razão de sua condenação em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O petista cumpre pena em Curitiba desde 7 de abril.

No mesmo dia, a corte deliberou que o PT pode manter sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão, desde que não apresente Lula como candidato à Presidência. Com a decisão, o partido tem dez dias para indicar um substituto.

Em manifestação enviada ao TSE, o PT argumentou que, como a decisão final do plenário só foi conhecida durante a madrugada, a "substituição imediata dos materiais de propaganda [...] foi tecnicamente inviável".

"Ainda assim, logo após a decisão, toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada", acrescentaram os advogados do PT, segundo o jornal Folha de S. Paulo.

"Ocorre que diversas emissoras, por telefone, informaram que não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas [...] e, não havendo notificação judicial destinada à emissora, o pedido de substituição fora do prazo previsto para isso não seria aceito."

"Não havia, obviamente, nas menos de quatro horas da madrugada de sábado, disponibilidade técnica ou humana para que fossem feitas novas produções, partindo do zero", concluiu a defesa.

Além da ação do Partido Novo, há outras ações no Tribunal Superior Eleitoral questionando o programa eleitoral do PT no rádio e na TV. Entre os que acionaram a corte estão as coligações dos candidatos à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB) e Jair Bolsonaro (PSL).

EK/abr/ots

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