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STJ mantém condenação, mas reduz pena de Lula

23 abr 2019 - 17h47
(atualizado às 18h38)
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Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decide, por unanimidade, reduzir pena aplicada no caso do tríplex no Guarujá. Decisão abre caminho para petista deixar prisão ainda neste ano.A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (23/04) manter a condenação, mas reduzir a pena aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve um tríplex no Guarujá, no litoral paulista.

Lula está preso há um ano
Lula está preso há um ano
Foto: DW / Deutsche Welle

O STJ julgou um recurso apresentado pela defesa do petista, e três dos quatro ministros da Quinta Turma votaram a favor da redução da pena para oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.

Após o voto do relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, os ministros Jorge Mussi; Reynaldo Soares, presidente da Quinta Turma; e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas também votaram por manter a condenação, mas com pena menor.

O quinto ministro que compõe a Quinta Turma do STJ, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido de participar do julgamento, porque o advogado dele também defende a Petrobras, envolvida na operação.

Pela lei, após cumprir um sexto da pena em regime fechado, Lula poderia ir para o semiaberto. De acordo com a nova pena fixada pelo STJ, o ex-presidente teria que cumprir 17 meses antes de mudar de regime. Ele já cumpriu 13 meses, o que significa que faltariam quatro para poder ir para o semiaberto.

No recurso apresentado, a defesa de Lula argumenta que a condenação do ex-presidente se baseou apenas em informações citadas em delação premiada de Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, e que não há provas. A defesa afirma ainda que a propriedade do apartamento nunca foi transferida a Lula.

Em julho de 2017, o ex-presidente foi condenado em primeira instância, pelo então juiz Sérgio Moro, a nove anos e seis meses de prisão, no âmbito da Operação Lava Jato. Na sentença, Moro entendeu que Lula foi beneficiário de propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Esses valores, que somam mais de 3,7 milhões de reais, não foram pagos em espécie, mas por meio da compra e reforma de um apartamento no Guarujá, segundo o juiz.

O ex-presidente sempre negou a prática de ilegalidades e alega não ser dono da propriedade investigada. Em janeiro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou em segunda instância a decisão e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

A votação desta terça-feira marcou a primeira vez que um tribunal superior analisou o mérito da condenação de Lula. Até o momento, o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) haviam analisado e rejeitado somente pedidos de soltura apresentados pela defesa do petista, sem entrar no mérito do processo que o condenou. Não cabe ao tribunal reanalisar provas, mas sim avaliar se as provas foram consideradas de acordo com o que estabelecem o Código Penal e o Código de Processo Penal.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018, na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba. Em fevereiro deste ano, o ex-presidente foi novamente condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal sobre as reformas realizadas num sítio em Atibaia, no interior de São Paulo. A condenação foi em primeira instância, e, portanto, a pena ainda não está sendo cumprida.

Ao todo, Lula enfrenta sete ações penais - contando os dois casos em que já foi condenado e que aguardam recurso - e mais duas denúncias criminais. A denúncia mais recente foi apresentada em dezembro, e envolve acusação de que o ex-presidente recebeu 1 milhão de reais para intermediar negócios entre o governo da Guiné Equatorial e uma construtora brasileira.

Em março deste ano, foi a vez de Lula ser indiciado pela PF por suspeita de tráfico de influência e lavagem de dinheiro no âmbito da investigação que apura repasses milionários da empreiteira Odebrecht para a empresa de um de seus filhos.

CN/LPF/ots

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