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Maioria do STF vota para que acesso da Abin a informações de órgãos precise de motivação

13 ago 2020 - 18h50
(atualizado às 19h33)
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira favoravelmente ao compartilhamento de informações de órgãos da administração pública com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) somente quando houver motivação.

Plenário do STF
04/04/2018
REUTERS/Adriano Machado
Plenário do STF 04/04/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Os ministros seguiram o voto da colega Cármen Lúcia, relatora de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade e pelo PSB que contestam a possibilidade de repasse à Abin de dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais, entre outras bases de dados.

A ação dos partidos contesta um decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliou poderes da agência de inteligência na obtenção de dados.

A maioria também se manifestou pela proibição de a Abin ter acesso a dados sigilosos sem autorização judicial.

O advogado Thiago Turbay, criminalista sócio do Boaventura Turbay Advogados, destacou que a questão da motivação para ter acesso a dados abrange decisões administrativas que remetem ao compartilhamento de dados pelo sistema de inteligência.

"Com maior razão, o STF estabelece ser vetado a captura e compartilhamento de dados que estão incorporados à esfera de direitos individuais e que integram o direito de privacidade, sendo possível obter dados dessa natureza apenas por meio de decisão judicial devidamente fundamentada e em caráter excepcional", disse.

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