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Política

Janot pede ao STF 15 dias para investigar "PMDB da Câmara"

3 ago 2017 - 18h09
(atualizado às 18h26)
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O procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot
O procurador-geral da República do Brasil, Rodrigo Janot
Foto: Adriano Machado / Reuters

Horas antes de a Câmara impedir o julgamento da denúncia de Michel Temer por corrupção passiva, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais 15 dias de prazo para a realização de investigações no inquérito que apura o crime de organização criminosa do PMDB da Câmara ligado ao presidente.

Ao final desse prazo, conforme petição encaminhada ao STF na tarde de quarta-feira, Janot pede que os autos sejam encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de avaliar o resultado das apurações em conjunto com outro inquérito contra o presidente por obstrução de investigações.

A equipe de Janot, conforme a Reuters publicou na terça-feira, ainda não definiu se vai acusar criminalmente Temer por obstrução de investigações e organização criminosa em uma única peça ou em duas separadas. O cenário ideal, segundo uma fonte, seria uma única acusação pelos dois crimes.

Por ora, a denúncia também pode não contar com as delações que estão sendo discutidas pelo empresário Lúcio Funaro ou pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se essas colaborações forem fechadas posteriormente ao oferecimento da denúncia, fatos relatados por eles poderão ser incluídos em um eventual aditamento da acusação.

O procurador-geral trabalha para oferecer ao menos mais uma denúncia contra Temer até 15 de setembro, último dia útil de trabalho antes de deixar o comando do Ministério Público Federal.

Em uma decisão de 28 de junho, quando enviou a denúncia por corrupção passiva contra o presidente para a Câmara autorizar, Fachin já havia se manifestado a favor de investigar Temer no inquérito referente ao PMDB da Câmara por organização criminosa.

"Como consequência do desmembramento aqui deferido, nada obsta que o suposto crime de pertinência à organização criminosa, cuja suspeita inicial foi apontada em face de Michel Miguel Elias Temer Lulia e Rodrigo Santos da Rocha Loures passe a ser investigado no âmbito do Inquérito 4.327, onde se apuram suspeitas envolvendo pessoas ligadas ao cognominado 'PMDB da Câmara dos Deputados'. Por essa razão, é de se deferir o pedido de extração de cópias do presente inquérito para juntada naqueles autos", disse, na ocasião.

Janot, entretanto, reforçou na manifestação de quarta que --na linha do que defende a Polícia Federal-- deseja que Temer e os ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, sejam investigados por organização criminosa no inquérito referente ao PMDB da Câmara.

"Ocorre que o avanço nas investigações demonstrou que a organização criminosa investigada no Inquérito 4.483/STF, na verdade, ao que tudo indica, é mero desdobramento da atuação da organização criminosa objeto dos presentes autos", disse Janot referindo-se ao inquérito 4.327.

"Por isso, no que tange a este crime específico (organização criminosa), mostra-se mais adequado e eficiente que a investigação seja feita no bojo destes autos e não do Inquérito 4.483/STF", acrescentou o procurador-geral.

Janot esclareceu que não se trata de uma nova investigação contra o presidente, mas apenas de readequação daquela já autorizada no que concerne ao crime de organização criminosa.

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