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Gestor pode ser punido por improbidade por falta de 2ª dose de vacina, diz Lewandowski

3 mai 2021 - 18h59
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira que gestores públicos de saúde que não tomem as devidas cautelas para garantir a segunda dose de vacinas contra a Covid-19 para a população podem ser punidos por improbidade administrativa.

Ministro do STF Ricardo Lewandowski 
11/06/2019
REUTERS/Adriano Machado
Ministro do STF Ricardo Lewandowski 11/06/2019 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O entendimento do ministro consta de uma decisão na qual ele suspendeu a vacinação antecipada de policiais e professores do governo do Rio de Janeiro, onde a escassez de doses da CoronaVac para a segunda dose começou na semana passada e mais de 10 cidades já modificaram ou suspenderam a aplicação da segunda dose.

Diversas cidades estão sem estoque para aplicar a segunda dose da CoronaVac, vacina da chinesa Sinovac envasada no Brasil pelo Instituto Butantan -- fato esse que deverá ser objeto de investigação da CPI da Covid no Senado.

Segundo Lewandowski, autoridades governamentais, se decidirem fazer adequações ao plano nacional de imunização às suas realidades locais, precisam dar publicidade às suas decisões e justificá-las com a explicitação de quem será preterido e o prazo em que serão, afinal, imunizadas.

"Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas --e aprovado pela Anvisa-- para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", disse o ministro na decisão.

A ação de improbidade, no caso de condenação de uma autoridade, pode levar ao pagamento de multa e a perda de direitos políticos, por exemplo.

A CoronaVac é aplicada com intervalo de três semanas entre a primeira e segunda doses. Inicialmente, a orientação do Ministério da Saúde era de que os gestores locais reservassem doses para a segunda aplicação, mas a diretriz foi alterado no final da gestão do ex-ministro Eduardo Pazuello à frente da pasta.

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