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Fux derruba decisão de Lewandowski e veta entrevista de Lula ao jornal Folha de S.Paulo

29 set 2018 - 11h12
(atualizado às 11h15)
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou a entrevista que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva daria ao jornal Folha de S.Paulo, proibindo a divulgação do conteúdo caso qualquer declaração já tenha sido realizada.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. 4/10/2012. REUTERS/Ueslei Marcelino.
Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. 4/10/2012. REUTERS/Ueslei Marcelino.
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

No documento, Fux ressalta que "há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições".

A decisão de Fux revoga a autorização concedida na véspera pelo também ministro do STF Ricardo Lewandowski, que havia dado o primeiro parecer favorável ao petista conceder entrevista desde que foi preso em abril para cumprir pena por corrupção e lavagem de dinheiro, resultante de condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).

O ex-presidente teve sua candidatura ao Palácio do Planalto barrada pela Lei da Ficha Limpa, tendo ainda rejeitados todos os pedidos anteriores para falar com a imprensa.

A Folha de S.Paulo tinha questionado decisão anterior da vara responsável pela execução da pena de Lula que se posicionou contra a possibilidade de o petista conceder entrevista. O jornal foi ao STF reclamar do fato de que estaria ocorrendo um desrespeito à liberdade de imprensa, assegurado por decisão do próprio Supremo.

Em sua decisão, contudo, Fux argumenta que "a confusão do eleitorado faz com que o voto deixe de ser uma sinalização confiável das preferências da sociedade" e cita a necessidade de "relativização excepcional da liberdade de imprensa, a fim de que se garanta um ambiente informacional isento para o exercício do direito de voto".

O documento determina que Lula se abstenha de realizar a entrevista a qualquer meio de comunicação. "Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime e desobediência", escreveu o ministro Fux.

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