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Fachin vota para que denúncia contra Temer siga diretamente para Câmara

20 set 2017 - 15h49
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para que a denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de investigações siga diretamente para a Câmara dos Deputados.

Juiz do STF Edson Fachin 02/02/2017 REUTERS/Adriano Machado
Juiz do STF Edson Fachin 02/02/2017 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Fachin, relator da ação, foi o primeiro ministro a declarar seu voto após o reinício do julgamento, que fora suspenso na semana passada. O ministro disse que compete à Câmara deliberar primeiro sobre a autorização da denúncia, conforme previsto na Constituição.

"A Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político", disse. "O juízo político deve preceder à análise do Supremo Tribunal Federal", acrescentou.

A defesa de Temer havia pedido para que a acusação não fosse remetida para a Câmara até que seja concluída a investigação sobre omissões na delação de executivos da J&F, que serviram em parte de base para a acusação criminal.

O ministro do STF, no entanto, afirmou que não há lugar para que ocorra a impugnação da denúncia antes de uma decisão da Câmara. Ele citou que já há precedentes nesse sentido do próprio Supremo e ainda mencionou manifestação da nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com esse teor.

Para Fachin, não se pode fazer um "juízo antecipado" da denúncia antes da autorização ou não pela Câmara.

O ministro do STF também defendeu que se rejeite o questionamento feito pela defesa para barrar o envio da denúncia até a conclusão das investigações de irregularidades na delação da J&F. Os advogados do presidente querem a nulidade das provas produzidas a partir das delações de Joesley Batista e Ricardo Saud.

Para Fachin, contudo, uma decisão como essa também só poderá ser feita em um julgamento do mérito da denúncia, após uma eventual decisão da Câmara de autorizar a análise da acusação.

O ministro destacou ainda que não há uma decisão do STF de rescindir os acordos de delação premiada dos executivos da J&F, conforme havia sido requerido por Janot.

Fachin fez questão de destacar que as provas produzidas pelos delatores, mesmo em uma eventual rescisão de acordo, continuam válidas. "É de se assentar que a possibilidade de revisão total ou parcial acordo de colaboração por eventual rescisão de descumprimento de compromissos do colaborador tem efeito somente entre as partes, não atingindo efeitos jurídicos sobre terceiros", afirmou.

Temer foi denunciado na última quinta-feira pela Procuradoria-Geral da República pelo crime de organização criminosa e obstrução de investigações. Na denúncia, Janot acusa o presidente de ser o líder de uma organização criminosa que atuou entre 2006 até os dias atuais.

Uma primeira denúncia da PGR contra Temer, por crime de corrupção passiva, foi barrada pela Câmara em agosto.

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