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Fachin determina que Maluf comece a cumprir imediatamente pena

19 dez 2017 - 18h48
(atualizado às 19h00)
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira recursos propostos pela defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e determinou que ele comece a cumprir imediatamente pena de 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, inicialmente em regime fechado.

Fachin entendeu como inadmissíveis os embargos infringentes interpostos pela defesa de Maluf. Os advogados do parlamentar anunciaram que recorrerão à presidência do STF.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", escreveu Fachin em sua decisão.

Maluf foi condenado por lavagem no caso em que é acusado de receber recursos no exterior provenientes de propina por obras superfaturadas quando foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996, como as da então Avenida Água Espraiada, atualmente Avenida Roberto Marinho.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf, classificou de "teratológica" a decisão de Fachin.

"O ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos embargos infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso 'mensalão'", disse Kakay.

"Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a presidência do tribunal devolverá o direito do deputado de ver seu recurso ser analisado pelo pleno do Supremo", acrescentou.

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