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Em carta a Lula, governadores dizem que lei sobre visitações "não foi cumprida"

11 abr 2018 - 03h43
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Governadores e outros simpatizantes do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva escreveram na tarde desta terça-feira ao petista para afirmarem que estão "firmes" ao lado dele e reclamar do que consideram ser o não cumprimento da lei de execuções penais, após a Justiça Federal do Paraná ter negado pedido do senador Roberto Requião (MDB-PR) para permitir a visita do grupo ao ex-presidente.

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
02/04/2018
REUTERS/Ricardo Moraes
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva 02/04/2018 REUTERS/Ricardo Moraes
Foto: Reuters

"Estivemos aqui e sempre estaremos, ao seu lado firmes na luta", começa a carta manuscrita, endereçada ao "estimado presidente Lula" e "querido amigo". "Infelizmente a lei de execuções penais não foi cumprida adequadamente. E não nos deixaram abraçá-lo pessoalmente", afirma.

"Mas por nosso intermédio milhões de brasileiros e brasileiras estão solidários e sendo a sua voz por um Brasil mais justo, democrático, soberano e livre", continua. "Lula livre, forte e fraterno abraço", conclui o texto.

Subscreveram o documento os governadores do Ceará, Camilo Santana (PT); do Piauí, Wellington Dias (PT); da Bahia, Rui Costa (PT); de Alagoas, Renan Filho (MDB); do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB); da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB); do Amapá, Waldez de Góes (PDT); do Acre, Tião Viana (PT); e de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

Na decisão de mais cedo, a juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, citou determinação anterior, feito pelo juiz Sérgio Moro, na ficha individual do petista segundo o qual nenhum privilégio foi concedido a Lula, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado, no processo do tríplex do Guarujá (SP).

"Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados", transcreveu a magistrada, responsável pelo cumprimento da pena do petista, em decisão.

"Com efeito, não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal. Desse modo, deverá ser observado o regramento geral", determinou a juíza. "Portanto, incabível a visitação das pessoas indicadas na petição de evento 4. Indefiro o requerimento", completou.

O dia de visitação na PF em Curitiba ocorre nas quartas-feiras.

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