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Eleições 2018: Como e onde justificar sua ausência se você não votou?

A BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitores em relação ao pleito deste ano com base em informações da Justiça Eleitoral.

7 out 2018 - 19h12
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BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitores em relação ao pleito deste ano com base em informações da Justiça Eleitoral
BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos leitores em relação ao pleito deste ano com base em informações da Justiça Eleitoral
Foto: Getty Images / BBC News Brasil

Não votou nas eleições deste 7 de outubro? A BBC News Brasil responde às principais dúvidas dos cidadãos a respeito de como justificar sua ausência, com base em informações da Justiça Eleitoral:

1) O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

2) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

3) Qual é o prazo para justificativa?

Se você não tiver formalizado a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.

O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

4) Existe a possibilidade de justificar online?

O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar a multa.

5) Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?

O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

6) Não votei e não justifiquei. E agora?

O eleitor que não votar ou justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência ou praticar qualquer ato para o qual se exija quitação das obrigações relativas ao serviço militar ou ao imposto de renda.

7) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?

Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a guia de pagamento online e, após quitá-la, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).

8) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência?

São quatro possibilidades:

- dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;

- solicitar a justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;

- fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site.

- assinar um requerimento de justificativa devidamente preenchido, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.

9) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer à urna na eleição presidencial passada. Qual a minha situação?

Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.

O pedido deve ser remetido por via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília - DF - Brasil, CEP: 70750-520.

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