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Defesa de Lula recorre ao TRF para garantir benefícios de ex-presidente

18 mai 2018 - 20h39
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta sexta-feira com um recurso no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) para reverter decisão da véspera que havia determinado a suspensão dos benefícios legais concedidos a Lula por ser ex-presidente em razão de ele cumprir pena desde o dia 7 de abril, após ter sido condenado no processo do tríplex do Guarujá, no litoral paulista.

Lula durante protesto em sindicato de São Bernardo do Campo
 7/4/2018     REUTERS/Leonardo Benassatto
Lula durante protesto em sindicato de São Bernardo do Campo 7/4/2018 REUTERS/Leonardo Benassatto
Foto: Reuters

O recurso dos advogados de Lula, que tem pedido de liminar, pretende derrubar a decisão tomada pelo juiz federal Haroldo Nader que atendeu a pedido apresentado em ação popular e impediu que o ex-presidente possa ter direito a agentes de segurança, veículos com motorista e assessores, previsto em decreto de 2008.

A defesa do petista destaca, no recurso ao TRF-3, que a regulamentação do uso pelos ex-presidentes desses benefícios "não prevê qualquer limitação ao exercício dos direitos e prerrogativas por eles estabelecidos", o que impede se criar outros parâmetros a partir de critérios subjetivos ou preferências.

Os advogados citam ainda que o decreto diz que a equipe de apoio presta auxílio a título de segurança patrimonial. "Vale destacar que nesse apoio pessoal prestado pelos assessores também estão incluídas providencias para a preservação de documentos relativos à memória do ex-presidente da República, que integra o patrimônio cultural do país", argumenta.

Os defensores afirmam ainda que, mesmo durante a prisão, o ex-presidente necessita do auxílio dos assessores que a lei assegura, que precisam dos veículos para cumprir tal função.

"Os assessores são imprescindíveis para que o Agravante possa receber e ter acesso a esses itens — necessários, frise-se, para garantir sua dignidade e sua subsistência", diz.

"De outro lado, como já exposto acima, a esses assessores cabe a função de auxiliar o Agravante desde a realização do pagamento de contas até, como já exposto acima, em providências que dizem respeito à manutenção de seu acervo, que integra o patrimônio cultural brasileiro", completa.

A defesa contesta também o fato de o juiz de primeiro grau ter dito na decisão anterior que o ex-presidente está sob custódia permanente do Estado, sendo que o processo ainda não transitou em julgado, isto é, há recursos ainda para serem apreciados por cortes superiores.

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