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Corrupção em Angra 3 bancou reforma da casa de filha de Temer, diz juiz ao prender ex-presidente

21 mar 2019 - 14h57
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Uma reforma na casa de Maristela Temer, uma das filhas do ex-presidente Michel Temer, foi custeada com recursos de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro de um contrato relacionado à construção da usina de Angra 3 pela Eletronuclear, afirmou o juiz federal Marcelo Bretas ao decretar a prisão de Temer e de outros suspeitos de envolvimento no esquema ilícito.

Ex-presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada
06/12/2018
REUTERS/Adriano Machado
Ex-presidente Michel Temer no Palácio da Alvorada 06/12/2018 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

Responsável pela operação Lava Jato no Rio de Janeiro, Bretas diz em sua decisão que o Ministério Público Federal afirma que o crime de lavagem de dinheiro em benefício de Temer e da família ocorreu, principalmente, pela atuação de quatro operadores financeiros, dentre eles o coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente e também preso nesta quinta-feira.

De acordo com as investigações, eles utilizavam contratos de prestação de serviços fictícios para possibilitar o recebimento de propina.

O principal caso narrado no decreto de prisão de Temer é a reforma na casa de Maristela, que foi administrada pela mulher do coronel Lima e sócia na empresa que venceu o contrato para a construção de Angra 3, Maria Rita Fratezi, que chegou a admitir no curso das investigações que pagava os fornecedores "em dinheiro vivo", alcançando o valor de 1,3 milhão de reais.

"Destarte, há fortes indícios de que a reforma da residência de Maristela Temer ocorreu com a utilização de numerário ilícito proveniente de propina, em tese, recebida diretamente na Argeplan, por coronel Lima e Maria Rita, em nome de Temer", disse Bretas.

"Desse modo, a obra realizada na residência da filha do ex-presidente teria sido uma forma de escamotear parte dos valores recebidos pelo político e seu operador financeiro", completou Bretas na decisão de 46 páginas, obtida pela Reuters nesta quinta-feira.

Além de documentos colhidos no curso da investigação, a delação premiada do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho foi outro importante elemento para levar o ex-presidente à prisão.

Na colaboração, Sobrinho disse que a empresa do coronel Lima, que se associou à Engevix para o contrato na Eletronuclear, não tinha qualificação técnica para participar da licitação para a obra de Angra 3, mas conseguiu se associar a outras empresas em razão da influência política que detinha com o então presidente da empresa nuclear, o almirante Othon Pinheiro.

Em depoimento, Sobrinho chegou a narrar um encontro que teve com Temer e Lima no qual o ex-presidente disse que o coronel possuía carta branca para atuar em seu nome.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Na decisão, Bretas afirmou que Temer "é o líder da organização criminosa" e o "principal responsável pelos atos de corrupção" descritos pelo Ministério Público Federal, por sua posição hierárquica de vice-presidente ou de presidente da República e pela própria atitude de chancelar negociações de Lima.

Bretas afastou na decisão qualquer tipo de entendimento de que o caso sob investigação poderia ser de competência da Justiça Eleitoral. É um esclarecimento a respeito da decisão da semana passada tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que investigações de corrupção e lavagem de dinheiro que tenham relação com crimes eleitorais, como caixa dois, têm de ir para a Justiça Eleitoral e não ficar com a Justiça criminal.

"Não existe, por ora, nenhum indício de que os requeridos estariam recolhendo valores para financiamento de campanhas políticas. Pelo contrário, são apresentadas várias evidências de que foi instaurada uma gigantesca organização criminosa em nosso país, cujo único propósito é recolher parte dos valores pagos em contratos públicos e dividi-los entre os participantes do esquema", disse.

"A lavagem do dinheiro ilicitamente recebido na reforma do imóvel de Maristela Temer seria exemplo eloquente da utilização pessoal da propina recebida", completou.

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