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Com 4 votos contra Palocci, STF suspende julgamento de liberdade de ex-ministro

11 abr 2018 - 20h36
(atualizado em 12/4/2018 às 07h19)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na noite desta quarta-feira o julgamento do pedido de liberdade do ex-ministro dos governos petistas Antonio Palocci, que está preso no âmbito da operação Lava Jato desde setembro de 2016 por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Ex-ministro Antonio Palocci, em Curitiba
26/09/2016
REUTERS/Rodolfo Buhrer
Ex-ministro Antonio Palocci, em Curitiba 26/09/2016 REUTERS/Rodolfo Buhrer
Foto: Reuters

A defesa do ex-ministro alega, como argumento principal, de que a prisão preventiva de Palocci --que dura mais de um ano e meio-- é ilegal.

O julgamento foi interrompido após haver quatro votos contra o pedido de liberdade do ex-ministro e será retomado na quinta-feira à tarde. Esse entendimento partiu do voto do ministro Edson Fachin, relator do caso, que disse não ver qualquer ilegalidade na prisão de Palocci.

"Não reconheço constrangimento ilegal", afirmou. O ministro do STF apresentou aos colegas um pedido para apreciar o habeas corpus "de ofício", quando, mesmo tecnicamente sendo considerado incabível sua análise, os ministros decidem analisar a matéria de fundo. Ou seja, julgam a causa por conta própria.

Acompanharam Fachin neste entendimento Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso.

Antes do julgamento "de ofício" e da suspensão do julgamento, os ministros do STF usaram praticamente todo o tempo da sessão destas quarta-feira discutindo se era cabível, do ponto de vista processual, a análise do mérito do habeas corpus. Por 6 votos a 5, eles consideraram que não era.

Nessa etapa, os ministros entenderam que o habeas corpus de Palocci não deveria ser apreciado porque, após a prisão preventiva decretada contra o ex-ministro por Moro, ele foi condenado em outro processo. Esse novo fato, de acordo com o entendimento do STF, faz com que o plenário da corte não julgue o pedido de liberdade dele.

Coube ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, apresentar, ainda no julgamento das preliminares do recurso, a proposta de rejeição da análise do mérito do habeas corpus. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e pela presidente do STF, Cármen Lúcia, responsável por ter dado o voto de desempate.

Quando já havia 5 votos para rejeitar o julgamento,o ministro Dias Toffoli abriu a divergência. Para ele, a condenação imposta a Palocci não muda a natureza do pedido de habeas corpus. Acompanharam essa linha Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Mais enfático nas críticas à não análise do habeas corpus, Gilmar Mendes atacou em vários momentos do seu voto investigações e decisões da Lava Jato.

"Nós transformamos as prisões provisórias, do doutor Moro, em prisões definitivas. Esse é o resultado nesses casos", disse. "É melhor suprimir a Constituição Federal, já quem tem o 'Código Penal de Curitiba'. Deviam criar a Constituição de Curitiba também. É isso que estamos dizendo", afirmou.

ANTECIPAÇÃO DE PENA

No início do julgamento, na fase de sustentação oral, o advogado de Palocci, Alessandro Silveira, questionou a ordem de prisão decreta pelo juiz Sérgio Moro. Para o defensor, a detenção do seu cliente é ilegal porque os fatos ocorreram 50 meses antes da prisão deteminada contra ele.

"Não se trata de prisão cautelar, se trata de o magistrado singular determinar o encarceramento prematuro do paciente. Se trata aqui da utilização da prisão preventiva como antecipação da pena", criticou.

Ao defender a manutenção da prisão do ex-ministro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que o dano cometido por Palocci ainda não foi reparado e que há o risco de ele, solto, continuar a cometer crimes.

Ela citou um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) segundo o qual o petista continuaria a movimentar recursos de suas contas mesmo após ter sido preso preventivamente.

Dodge defendeu a manutenção da prisão de Palocci, no mérito, porque ainda há motivos para que ele permaneça detido. Segundo ela, o réu foi condenado por dois crimes graves, corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda há a possibilidade de o réu continuar infringir a ordem pública.

Para a chefe do Ministério Público Federal, o fato de haver outra condenação contra o ex-ministro é motivo para que o habeas corpus não seja sequer analisado pela corte. "O réu operou e atuou como o principal operador financeiro de uma conta de depósitos indevidos por partido político ao qual ele pertencia para receber recursos de empresas com contratos com a Petrobras", disse.

(Edição de Alexandre Caverni)

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