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Cidades

Vítimas de roubo com Pix têm direito a ressarcimento? Saiba o que dizem especialistas

Não há um dispositivo que obrigue os bancos a devolver o dinheiro aos clientes, mas o dever de arcar com os custos, na maior parte dos casos, é das instituições

16 mai 2022 - 05h10
(atualizado às 12h07)
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SÃO PAULO - Os casos de roubo com Pix, ferramenta de pagamento do Banco Central, têm desfechos variados. Enquanto em alguns deles as vítimas conseguem ressarcimento do valor desviado em poucos dias após acionar os bancos e instituições financeiras, em outros o pedido é rapidamente recusado, o que leva alguns clientes a acionarem a Justiça.

Conforme especialistas em Direito ouvidos pelo Estadão, as diferenças ocorrem porque não há um dispositivo que obrigue os bancos a devolver o dinheiro aos clientes. Ainda assim, eles entendem que o dever de arcar com o prejuízo, na maior parte dos casos, deveria ser das instituições financeiras - uma vez que são elas quem fornecem os aplicativos e os clientes são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Advogado e professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Ronaldo Bach explica que, a depender do caso, as vítimas de roubo com Pix conseguem o dinheiro de volta já em contato com o banco, por meio de processos administrativos. Ou até após acionar as instituições financeiras por meio de ferramentas auxiliares, como o portal consumidor.gov.br ou os canais disponibilizados pelo Procon e pelo próprio Banco Central. Desse modo, a orientação é, em um primeiro passo, tentar o ressarcimento por essas vias.

"Muitas vezes, até um site privado, como o Reclame Aqui, dá certo", explica. Bach reforça que, para evitar a exposição negativa, é relativamente comum que os bancos optem pelo ressarcimento após viralização de posts nas redes sociais ou em sites de repercussão. Recentemente, um agente de talentos divulgou nas redes sociais ter tido o prejuízo de R$ 140 mil após ter o celular furtado. O caso foi amplamente compartilhado e ele foi ressarcido pelas instituições.

Ainda com desfechos assim, o professor define a Justiça como o meio mais "garantido" para se recuperar o dinheiro. "Desde 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bancos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor", explica Bach. "A partir do momento em que a Justiça colocou a inversão do ônus da prova, por conta do Código de Defesa do Consumidor aplicado aos bancos, quem tem que provar que a culpa é exclusiva do consumidor é o banco."

Desse modo, as decisões de processos na Justiça, explica o professor, tendem para os clientes. "Quando tem culpa concorrente, do próprio usuário e do banco - ou seja, a culpa é considerada dos dois -, já nesses casos a Justiça tem decidido que os bancos precisam indenizar as vítimas."

Professor do Departamento de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Ruy Camilo tem entendimento parecido. Em linhas gerais, ele também interpreta que a responsabilidade de assumir o prejuízo é dos bancos, "assim como acontece com qualquer prestador de serviço". "É natural, lógico e justo que eles também arquem com danos do uso dos aplicativos, assim como é em outros setores", diz.

Segundo o professor, há apenas dois casos principais em que o banco não responde pelo prejuízo gerado pelos crimes: quando a culpa é da vítima ou quando é culpa exclusiva de terceiros. "Nesse caso, o banco tem de provar que não há falha no sistema. Tudo pesa no sentido da responsabilização dos bancos", diz Camilo.

Mas há ainda outros aspectos que são relevantes nas decisões. "Um ponto que a jurisprudência tem levado em conta é a comunicação. Assim que houver o furto ou o roubo, a vítima tem de acionar o banco rapidamente", explica o professor. Isso porque, se há demora para solicitar o bloqueio da conta, pode-se chegar ao entendimento que a própria vítima contribuiu para a efetivação do crime. "Em um caso em que ela fez a comunicação, de forma ágil, está resolvido o problema dela."

Aspectos como esse reforçam a necessidade de se adotar medidas de segurança. "Se a pessoa deixar a senha anotada no bloco de notas, por exemplo, isso pode ser caracterizado como culpa da vítima", explica ele. O Estadão preparou um material com dicas de como manter o celular mais seguro para evitar roubos com Pix, como autenticação de dois fatores e ativação de senha no chip.

Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou estar atenta aos problemas de segurança pública e seus reflexos nas transações bancárias, especialmente com o uso do Pix. "Cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais, considerando as evidências apresentadas pelos clientes e informações das transações", acrescentou.

O Banco Central informou que novos mecanismos entraram em vigor no final do último ano para tornar o Pix mais seguro. Citou como exemplos o bloqueio cautelar, a notificação de infração e a ampliação da responsabilização das instituições. Reforçou ainda que as operações na ferramenta são rastreáveis, "o que significa que o Banco Central e as instituições envolvidas podem identificar os titulares das contas de origem e de destino".

Estadão
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