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Cidades

Vale vai pagar R$ 8 mi a familiares de vítimas de Brumadinho

Em nota, a mineradora diz que 'ainda não foi intimada da decisão', mas é 'sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso'

12 nov 2019 - 23h22
(atualizado em 13/11/2019 às 08h39)
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Capacete com logotipo da Vale em meio aos destroços do rompimento da barragem de Brumadinho. 13/2/2019. REUTERS/Washington Alves
Capacete com logotipo da Vale em meio aos destroços do rompimento da barragem de Brumadinho. 13/2/2019. REUTERS/Washington Alves
Foto: Reuters

A Vale foi condenada a pagar R$ 8,1 milhões de indenização por danos morais a cinco pessoas de uma mesma família pela morte de parentes que estavam hospedados na pousada destruída pela lama da barragem que rompeu em Brumadinho (MG), em janeiro. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

A decisão, em primeira instância, é do juiz Rodrigo Heleno Chaves da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, e foi dada na segunda-feira (11). A ação foi proposta por Liliana de Lourdes Zelante Ribeiro da Silva, Fernanda Maria Ribeiro da Silva, Mariana de Souza Dias Soares, Renato de Souza Dias e Daniel de Souza Dias.

Liliana pediu indenização pela morte do filho Adriano Ribeiro da Silva, dos netos Camila Taliberti Ribeiro da Silva e Luiz Taliberti Ribeiro da Silva, e do bisneto concebido Lorenzo - a mãe, Fernanda Damian de Almeida, estava grávida de 19 semanas.

Fernanda Maria Ribeiro acionou a justiça pela morte do irmão Adriano e dos sobrinhos Luiz e Camila, além do sobrinho-neto Lorenzo. Já Mariana, Renato e Daniel reclamam reparação pela perda do tio Adriano, os primos Camila, Luiz e Lorenzo.

A decisão do juiz prevê o pagamento de R$ 5,4 milhões para Liliana e R$ 2 milhões para Fernanda. Mariana, Renato e Daniel devem receber R$ 250 mil, cada.

Segundo o TJ-MG, o juiz afirma na sentença que a Vale "não nega a sua responsabilidade sobre os fatos" e, portanto, a "responsabilidade da empresa pela reparação dos danos causados aos autores é fato incontroverso". "É incontestável o abalo moral por uma mãe que tem o filho e seus dois netos mortos em razão da tragédia de que ora se trata, causada pela ré."

Para estabelecer os valores, o juiz explicou que no "arbitramento do dano moral, deve o julgador procurar um valor que ao mesmo tempo sirva de reprimenda ao causador do dano e não se caracterize como locupletamento da vítima". A mineradora pode recorrer.

Em nota, a disse que "ainda não foi intimada da decisão". "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos", diz o comunicado.

Em setembro, a empresa já havia sido condenada, também em primeira instância, a pagar R$ 11,875 milhões em ação movida pela família Taliberti pelas mortes de Luiz Taliberti e Camila Taliberti. O pedido inicial era de indenização de R$ 40 milhões. A família mora em São Paulo.

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