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Tribunal de Justiça concede liminar para suspender retirada de cancelas de pedágios

TJ atendeu a concessionárias e disse ser inconstitucional mudança promovida por lei aprovada na Assembleia, mas vetada pelo governo. Empresas dizem que retirada fez aumentar velocidade dos veículos e traz riscos

22 jun 2018 - 22h28
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SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar para suspender os efeitos da lei que previa a retirada de cancelas em faixas de cobrança eletrônica de pedágios nas rodovias paulistas. A corte atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), entendendo que a lei promulgada pela Assembleia Legislativa invade competência do governo estadual, que havia vetado o texto. As concessionárias deverão reinstalar o equipamento e colocar avisos a 200 metros antes das praças de pedágios visando a alertar os motoristas.

A liminar foi concedida nesta sexta-feira, 22, pelo desembargador Álvaro Passos, do órgão especial do TJ. Ao magistrado, a ABCR sustentou que deveria prevalecer o entendimento do governo, de que a mudança promovida pela assembleia é inconstitucional ao invadir campo de atuação da administração pública. Para a associação e o Executivo, a competência para gerenciamento da malha viária estadual cabe a órgãos como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa).

"Ao determinar a retirada das cancelas das praças de pedágio adaptadas ao sistema automático de cobrança, a proposição impõe comando concreto, que se caracteriza como típico de ato de gestão, fazendo com que o legislador acabe por substituir a figura do gestor", lia-se no parecer do governo vetando o texto da lei, o que acabou sendo derrubado pelos deputados, que fizeram valer o previsto pelo projeto de lei.

O desembargador também levou em consideração uma planilha apresentada pelas concessionárias que apontou aumento da velocidade dos veículos após a retirada das cancelas, enxergando risco à vida de funcionários, usuários e demais pessoas que transitam pelas praças. "Considerando que os elementos trazidos aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como a invasão de competência por parte do Poder Legislativo Estadual, conforme bem consignado no veto ao Projeto de Lei 940/2015 do Sr. Governador, defiro a liminar pretendida para suspender a eficácia da lei impugnada até o julgamento da presente ação", escreveu o magistrado na decisão.

A segurança também havia sido apontado pelo autor do projeto como necessidade para retirada das estruturas. A medida - que não valia para as rodovias federais no Estado, como a Dutra e a Fernão Dias - serviria para evitar acidentes caso as cancelas, por falha mecânica, não se levantassem quando um veículo passasse, segundo o autor do projeto de lei, deputado Edmir Chedid (DEM). "Só no ano de 2015, quando eu apresentei esse projeto, foram 70 acidentes", disse o parlamentar na oportunidade da implementação da medida. Nesses sistemas, o veículo deveria reduzir a velocidade a 40 km/h e, ao identificar as etiquetas eletrônicas nos painéis, as catracas deveriam se levantar.

A Ecovias e a CCR, que respondem pelas Rodovias Ancheta Imigrantes, Anhanguera, Bandeirantes, Castelo Branco, Raposo Tavares e o Trecho Oeste do Rodoanel, já haviam retirado os equipamentos e agora deverão reinstalá-los. A reportagem não conseguiu obter contato com a Assembleia Legislativa na noite desta sexta.

Estadão
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