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Plástico em estabelecimentos de SP será proibido em 2021

A nova lei foi sancionada nesta segunda pelo prefeito Bruno Covas. Lojas e mercados poderão continuar comercializando esses itens para o consumo residencial

14 jan 2020 - 05h10
(atualizado às 08h15)
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Foi sancionada nesta segunda-feira, 13, pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), uma lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital. Com um ano para se adequar à nova legislação, o comércio que desrespeitar as regras pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou acabar fechado pela Prefeitura.

Foto: Fotos Públicas

Leia respostas para perguntas comuns sobre esse tema:

O que fica proibido?

Estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fornecer talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões feitos de plástico. Eles podem ser substituídos por similares de material biodegradável, compostável ou reutilizável.

Quando começa a proibição?

Os estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adequar à nova lei.

Quais estabelecimentos estão proibidos de fornecer esses objetos?

Hotéis, restaurantes, bares, padaria, espaços para festas infantis, clubes noturnos, casas de show e eventos culturais e esportivos.

Quem pode continuar utilizando esses utensílios?

Lojas e mercados podem continuar comercializando esses itens para o consumo residencial. Como se tratam de temas federais, o município não pode fazer lei específica para proibi-los.

Qual é a punição para quem descumprir a regra?

Os infratores ficam sujeitos a multa e até mesmo ao fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. O texto da lei prevê que, na primeira autuação, o infrator receba apenas uma advertência e intimação. Caso o descumprimento se repita, fica sujeito a multa que começa em R$ 1 mil e pode chegar a R$ 8 mil, além da possibilidade de fechamento do local.

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