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Pescadores afetados por rompimento de barragem terão auxílio abatido nas indenizações

Liminar permitiu que a Fundação Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2,5 mil acordos firmados com pescadores de MG e ES

18 jan 2019 - 19h53
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Os pescadores que foram prejudicados pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), terão descontados de suas indenizações anuais (lucros cessantes) o pagamento dos auxílios mensais concedidos pela Fundação Renova, nos moldes da decisão liminar proferida pela Justiça, disse o gerente jurídico da fundação, Leonardo Gandara, em entrevista ao Broadcast.

O desconto, segundo o funcionário da fundação, que foi criada para executar a reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem, deve ser feito nos pagamentos referente às indenizações de 2018. "A fundação fará o contato com cada um dos atingidos para iniciar a partir de fevereiro o pagamento". A decisão não é retroativa, mas terá efeito nas indenizações futuras. Ainda cabe recurso.

Uma liminar deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, em 27 de dezembro, permitiu que a Renova descontasse os valores, alterando cerca de 2,5 mil acordos firmados entre a fundação e os pescadores de Minas Gerais e Espírito Santo. Os pescadores dizem que a mudança vai na direção contrária ao que foi acordado e afirmaram que vão recorrer. A liminar foi concedida à Samarco, que foi quem efetivamente fez o pedido judicial.

O lucro cessante corresponde à renda que deixou de ser recebida pelos pescadores no ano em função do seu ofício e trabalho, que foi interrompido após o rompimento da barragem despejar toneladas de rejeitos de mineração no Rio Doce. Gandara explicou que o pagamento é uma das indenizações. "A pessoa pode ter tido outros danos, como perdido um bem, e isso não tem a ver com o lucro cessante", ponderou.

A decisão liminar estabelece que não há diferença entre a natureza do Auxílio Financeiro Emergencial e a do Lucro Cessante, pois ambos se destinam a reparar a perda de renda dos atingidos em decorrência do rompimento.

O advogado representante das Colônias e da Federação de Pescadores, Leonardo Amarante, disse que nenhum dos pescadores que fizeram os acordos foram consultados. "Como é que depois que você formaliza uma negociação, estabelece as linhas estruturais de um acordo, você muda tudo? É muito complicado. Isso vai suscitar uma montanha de processos", disse o advogado, em entrevista recente ao Broadcast.

Segundo Gandara, a discussão sobre o abate do auxílio da parcela anual é antiga e vem desde 2017. "Ela não foi uma discussão recente. Talvez seja a mais antiga no CIF (Comitê Interfederativo, principal instância interna de interlocução dos órgãos públicos com a Fundação)".

Questionado se os pescadores foram de fato consultados, Gandara disse que há representantes de órgãos governamentais no CIF, representado por órgãos da administração pública federal, dos Estados, algumas prefeituras e defensorias públicas. Segundo Gandara, "discutimos isso com os atores institucionais que eram legitimados para discutir esse assunto conosco. Não tínhamos um mandato para discutir com pescador, tá? Esse é o papel que eu acho que tem de ter uma divisão exata... de qual é o papel de quem está nessa discussão. Nosso papel foi discutir de forma ampla, transparente, aberta e com todos os dados na mesa", disse.

O pagamento do auxílio emergencial tem duração de cinco anos, sendo renovado anualmente. Já o lucro cessante não tem uma data estipulada e, na medida em que a pessoa recupera sua capacidade de gerar renda - no caso, que o rio volte a gerar renda para esses pescadores - o pagamento deixa de ser necessário, explicou Gandara.

Procurado, o advogado representante das Colônias e da Federação de Pescadores, Leonardo Amarante, disse, em nota, que está finalizando recurso de agravo para o TRF-1, com o objetivo de cassar a liminar concedida em favor da Samarco. O recurso deverá ser protocolado na semana que vem. "O entendimento é que a forma como a empresa está conduzindo a situação viola os princípios da boa fé e da proibição do comportamento contraditório, além de não ter havido a intimação prévia de nenhum dos atingidos, que foram surpreendidos por uma decisão que atinge diretamente os seus direitos indenizatórios", argumentou.

O rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) completou três anos em 5 de novembro do ano passado. Com o rompimento, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram liberados. No total, 19 pessoas morreram, comunidades foram destruídas e os dejetos atingiram a bacia do Rio Doce, que deságua no Espírito Santo.

Estadão
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