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O que prevê a quarentena prorrogada por Doria em SP? Entenda

Decreto estadual prevê suspensão do atendimento presencial em qualquer estabelecimento, a não ser serviços essenciais

7 abr 2020 - 05h10
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SÃO PAULO - O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), prorrogou o decreto de quarentena estadual até o dia 22 de abril. O ato prevê que apenas serviços essenciais funcionem no território paulista, e estabelecimentos como bares, restaurantes e cafés só funcionem por meio de delivery.

A medida é válida em todos os 645 municípios paulistas. Entenda abaixo o que prevê a quarentena de Doria:

Atendimento presencial suspenso

Estabelecimentos comerciais tiveram o atendimento presencial suspenso por tempo indeterminado. A regra vale para o atendimento ao público e a prestadores de serviço, e o decreto dá atenção especial a locais com maior circulação de pessoas, como:

  • Casas noturnas
  • Shoppings e galerias
  • Academias
  • Centros de ginástica, com ressalva para áreas internas em condomínios

Alimentação

O atendimento presencial também está suspenso em serviços de alimentação. O decreto estadual prevê, porém, a modalidade do delivery e o "drive thru", que é quando um cliente passa em frente ao estabelecimento e leva o produto, sem entrar no local. Isso se aplica a bares, restaurantes, cafés e mesmo os supermercados que tenham áreas de consumo internas. Qualquer estabelecimento está proibido de servir refeições internamente.

Serviços essenciais

O decreto estabelece exceções para serviços considerados essenciais, que seguem funcionando. Esses serviços estão previstos nas áreas de saúde, alimentação, abastecimento, segurança e comunicação. Pelo ato, podem seguir abertos:

  • Hospitais
  • Clínicas
  • Farmácias
  • Lavanderias e serviços de limpeza
  • Hotéis
  • Supermercados
  • Serviços de segurança privada
  • Postos de combustíveis
  • Transportadoras
  • Oficinais de automóveis
  • Bancas de jornal

As regras estaduais também libera para funcionamento todos os serviços que estão previstas em um decreto do governo federal, o que inclui serviços como transporte público, telecomunicações, correios, iluminação pública, indústria de produtos de higiene, e funerárias, entre outros.

Punições

A sanções previstas para o descumprimento das regras estão no Código Penal. O infrator pode ser enquadrado no artigo 268, que prevê detenção de um mês e um ano, e se houver desobediência à ordem de um funcionário público o caso se enquadra no artigo 330, que prevê prisão por até seis meses. Nos dois casos, há cobrança de multa.

O governador João Doria disse, nesta segunda, 6, que a Polícia Militar está orientada a fiscalizar o cumprimento do decreto e também evitar aglomerações.

Estadão
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