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Novo decreto veta tiro esportivo para menor de 14 anos

Texto anterior causou polêmica ao não definir um patamar mínimo e, na prática, permitir que até crianças participassem dessas atividades

23 mai 2019 - 01h04
(atualizado às 07h53)
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O novo decreto de armas divulgado nesta quarta-feira, 22, pelo governo Jair Bolsonaro passou a prever uma idade mínima para menores de idade participarem de atividades de tiro esportivo: 14 anos. O texto anterior causou polêmica ao não definir um patamar mínimo e, na prática, permitir que até crianças participassem dessas atividades, manuseando armas de fogo com munições reais.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assina o decreto da flexibilização de compra de arma de fogo e munição no País
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assina o decreto da flexibilização de compra de arma de fogo e munição no País
Foto: DIDA SAMPAIO / Estadão Conteúdo

Desde o decreto anterior, de 7 de maio, já não é mais necessário obter uma autorização judicial para que um adolescente participe de aulas de tiro esportivo, por exemplo. Para isso, bastava que pais formalizassem a autorização para o estabelecimento responsável. Essa possibilidade foi ratificada no novo texto divulgado nesta quarta-feira.

Aviação

O novo decreto fez outras alterações relevantes, como a devolução para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) da atribuição sobre regras de circulação de armas em voos comerciais.

O texto anterior abria a possibilidade de que os Ministérios da Defesa e da Justiça fizessem alterações nos procedimentos permitidos, o que levou a Anac e as empresas aéreas a se manifestarem de forma contrária à mudança, em razão do respeito a normas internacionais de voos. Temia-se, dessa maneira, afetar a segurança dos voos e a realização de viagens internacionais partindo do Brasil.

A agência informou que atualmente segue os padrões estipulados internacionalmente sobre o assunto. As regras atuais da Anac estabelecem que o embarque de passageiro portando arma de fogo se restrinja a agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão do ofício e necessitem comprovadamente ter acesso a ela.

A necessidade de acesso à arma só se justifica, explica a Anac, em casos de escolta de autoridade, testemunha, passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou se uma operação puder ser prejudicada se arma e munições forem despachadas.

Estadão
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