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Na Justiça do Trabalho de MG, acordo prevê indenizações

Justiça já determinou, no dia 27 de junho, o bloqueio de pelo menos R$ 1,6 bilhão, valor que foi reservado para a cobertura de verbas indenizatórias

20 jul 2019 - 16h36
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BRUMADINHO - Na Justiça Trabalhista de Minas, o caso da Mina do Feijão virou o Processo 0010080-15.2019.5.03.0142 e a Justiça já determinou, no dia 27 de junho, o bloqueio de pelo menos R$ 1,6 bilhão, valor que foi reservado para a cobertura de verbas indenizatórias. São 242 vítimas ligadas às empresas (Vale e terceirizadas), esclarece o procurador Geraldo Emediato de Souza, coordenador da equipe de cinco integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) para o caso.

Souza explica que as ações pedem pensão vitalícia com os rendimentos correspondentes até os 78 anos de cada trabalhador vítima do desmoronamento da barragem, indenização por danos no valor de R$ 5 milhões por grupo familiar, além de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 2 bilhões.

Emediato de Souza lembra que a Justiça determinou o bloqueio e acredita que, pela natureza da tragédia, a ação judicial não deverá se prolongar, sendo julgada no mês de agosto.

"Espero que no dia 19 de agosto a juíza do caso encerre a ação", explica. Ele conta que há repercussões dramáticas da tragédia nas famílias. "Dias atrás, o pai de um trabalhador falecido sofreu um enfarte. Precisa de internação", lembra o procurador. Para ele, são casos igados ao sofrimento das famílias em razão da tragédia.

Acordo

No último dia 15, a Vale assinou um acordo com o MPT, homologado na 5.ª Vara do Trabalho de Betim, que prevê reparações individuais no valor de R$ 700 mil para cônjuges, filhos e pais. Segundo o acordo firmado, um trabalhador que deixou mulher, dois filhos, pai, mãe e dois irmãos deverá receber o montante de R$ 3,8 milhões.

Dependentes das vítimas receberão, como dano material, uma pensão mensal vitalícia até a idade de 75 anos. A indenização por danos morais coletivos, de R$ 400 milhões, deve ser paga no dia 6 de agosto, informa o acordo judicial.

Estadão
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