PUBLICIDADE

MP aciona Justiça contra irregularidades em contratos de ônibus e pede R$ 1,8 bi de volta

Promotor diz que houve ilegalidades em contratos do setor na cidade de São Paulo e que gestores se omitiram diante dos problemas. Concessão vigorou de 2003 a 2019

22 jan 2020 - 20h05
(atualizado em 23/1/2020 às 12h38)
Compartilhar
Exibir comentários

SÃO PAULO - O Ministério Público do Estado ingressou com ação na Justiça contra oito ex-diretores da São Paulo Transportes (SPTrans), órgão da Prefeitura de São Paulo que administra o sistema de ônibus da cidade, três consórcios e um empresário do ramo para que seja ressarcido ao poder público R$ 1,88 bilhão. O promotor Ricardo Manuel de Castro sustenta que houve ilegalidades nos contratos do setor e que gestores se omitiram diante desses problemas, razão pela qual ele também pede condenação por improbidade administrativa de parte dos acusados.

A ação foi apresentada na Justiça na terça-feira, 21, e será analisada pela 4.ª Vara da Fazenda Pública. Em um documento de 49 páginas, Castro narra problemas com a concessão do transporte público da capital que começam em 2002. Essa concessão, iniciada em 2003, vigorou, após sucessivas renovações, até setembro de 2019, quando novos contratos foram assinados pela gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB).

Parte dos problemas se dá pelos supostos descumprimentos de obrigações contratuais, como a realização de investimentos pelas concessionárias. A ação diz, por exemplo, que o Consórcio Plus não implementou centros operacionais, no valor de R$ 28 milhões, não realizou investimento em terminais, no valor de R$ 68 milhões, e não instalou localizadores automáticos de veículos, no valor de R$ 26 milhões. As acusações se baseiam em análise feita pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

O promotor diz também que foram relatadas informações pela Procuradoria da Fazenda Nacional relativas a supostas irregularidades, que, em tese, "poderiam caracterizar formação de cartel", irregularidades essas que tornariam nulos os contratos. Segundo o MP, os consórcios, para fugir do fisco federal, com frequência incluíam novas empresas na prestação de serviço de forma fraudulenta.

Em 2006, por exemplo, o Consórcio Plus, segundo narra o MP, incluiu a empresa VIP Transporte Urbano, recém-criada e que em tese não teria capacidade técnica prévia e sem estrutura adequada. Contudo, a VIP se valia de veículos e garagens da Viação Itaim Paulista. A inclusão seria uma manobra para extinguir a penhora contra a Itaim Paulista, mas manter a atividade da nova empresa com a estrutura da antiga.

Para o promotor, o empresário José Ruas Vaz, por meio do grupo Ruas, "liderou um verdadeiro esquema de fraude na criação de pessoas jurídicas de forma simulada para driblar exigências" legais.

"O que se verificou, em verdade, foi uma fraude durante toda a execução contratual, para manterem hígidas as concessões de transporte público aos referidos consórcios, quando, em verdade, não detinham eles capacidade de contratar com o Poder Público, ante as vultosas dívidas tributárias colecionadas ao longo dos anos principalmente junto à União Federal", escreveu Castro na ação.

As empresas componentes do Grupo Ruas, explicou o promotor, eram sucedidas à medida em que se endividavam. "Estando determinada empresa com passivo considerável, criavam uma nova empresa, transferindo para essa apenas os ativos e remanescendo na substituída apenas o passivo." O MP estima que o passivo tributário do Grupo Ruas seja hoje de R$ 800 milhões.

Sobre os gestores da SPTrans, a ação lembra que eles permitiram a substituição das empresas no contrato. A acusação cita Paulo Cézar Shingai, que estava à frente do órgão desde março de 2018 e que deixou o posto nesta semana. A falta de cumprimento com as condições da concessão deveria ter levado à rescisão do contrato pelo poder público e punição aos concessionários "frente à ilicitude praticada", diz o promotor. Assim, os ex-diretores da SPTrans teriam responsabilidade pelos danos causados ao erário municipal, reforça ele.

"Não só as empresas contratadas e seu principal representante são responsáveis por esses danos, mas também os requeridos SPTrans e seus representantes a quem incumbia o dever de impedir as fraudes de substituição das empresas componentes dos consórcios, rescindir as concessões em face da apresentação de documentos falsos a título de fiança e descumprimento de obrigações relativas a investimentos que deveriam ter sido feitos no sistema e frota e em virtude de evidente descumprimento de decisões judiciais que tinham por finalidade o pagamento dos débitos das empresas requeridas com o fisco federal."

A ação pede que todos os citados realizem o ressarcimento aos cofres públicos no valor total de R$ 1.883.547.394,40; pede também que os consórcios sejam condenados à dissolução compulsória nos termos da Lei Anticorrupção 12.846; e pede ainda o reconhecimento de improbidade de dois ex-diretores da SPTrans, do Consórcio Plus, Consórcio Unisul , Consórcio Sete e de José Ruas Vaz.

A SPTrans disse que não foi notificada da ação e não comentou o seu teor.

Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss) disse que as empresas citadas na ação do MP "não receberam pelos investimentos em terminais urbanos e centrais de controle e, por isso, não há como devolver recursos que não foram repassados pelo poder concedente".

"Além disso, as questões apontadas pelo promotor na ação foram rebatidas no TCM - Tribunal de Contas do Município", acrescentou o sindicato.

O Estado não localizou o responsável pela defesa de José Ruas Vaz.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Publicidade