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Ministro do STF derruba proibição de manifestações em MG

19 jun 2013 - 18h02
(atualizado às 18h54)
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quarta-feira a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que proibiu o fechamento de ruas e avenidas do Estado em manifestações durante a Copa das Confederações. O pedido foi feito pelo governo estadual, que teme a interdição das vias que dão acesso ao estádio do Mineirão, especialmente após a ameaça dos sindicatos dos policiais civis e dos trabalhadores da educação, que agendaram protestos para esta semana.

Fux afirmou que a proibição restringiria o direito de manifestação, algo fundamental a qualquer cidadão brasileiro. O ministro ainda acrescentou que os protestos colaboram para um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação.

“A insatisfação popular com as questões centrais da vida pública, inicialmente veiculada apenas em redes sociais na internet – e que, por isso, já permeava o debate público em um espaço no qual não podia ser notada fisicamente –, tomou corpo e se transmudou em passeatas propositalmente realizadas em locais de grande significação e especial simbolismo, onde essas vozes, antes ocultas, podem ser percebidas com clareza pelos seus alvos, mercê de contribuírem para a edificação de um ambiente patriótico de reflexão sobre os rumos da nação”, escreveu o ministro em sua decisão.

O pedido para que as manifestações fossem proibidas partiu do governador Antonio Anastasia. A ação cautelar alegou que sindicatos, diante da realização do evento, “estariam dispostos a provocar tumultos nas vias urbanas e afrontar direitos coletivos, notadamente aqueles sobre a ordem e a segurança públicas”.

Na quinta-feira da semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a liminar mesmo após recurso impetrado pelos sindicatos dos trabalhadores na educação e da Polícia Civil. O descumprimento da ordem acarretaria em multa diária de R$ 500 mil contra os sindicatos. O desembargador Antônio Sérvulo citou as manifestações realizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo e afirmou que o “confronto entre a Polícia e manifestantes” levou as cidades ao caos e que o mesmo poderia acontecer em Belo Horizonte. 

Antônio Sérvulo também destacou que, em caso de confusão na capital mineira, a imagem do Brasil poderia ser prejudicada internacionalmente. “Além do mais, é notório que tumultos porventura gerados durante o evento denominado Copa das Confederações acarretarão sérios prejuízos à imagem do Brasil”, justificou Sérvulo.

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Na decisão de hoje, o ministro Luiz Fux afirmou que não existe época determinada para protestar. Por isso mesmo, continuou, os manifestantes têm direito de irem às ruas quando quiserem.

"A democracia, longe de exercitar-se apenas e tão somente nas urnas, durante os pleitos eleitorais, pode e deve ser vivida contínua e ativamente pelo povo, por meio do debate, da crítica e da manifestação em torno de objetivos comuns”, afirmou.

Fux, no entanto, criticou as ações de vandalismo vistas nos últimos protestos e disse que fica preservado o poder de polícia na repressão de eventuais abusos. “Ressoa absolutamente contraditório protestar contra a malversação de recursos públicos por meio da depredação de prédios e bens custeados e mantidos por toda a sociedade. Esse tipo de conduta não deve ser tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”, acrescentou.

Fonte: Terra
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