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Cidades

Justiça suspende compra de EPIs da Prefeitura de SP após denúncia de superfaturamento

Ação foi movida por vereador da oposição, que aponta preço cinco vezes acima do normal para a compra de máscaras; gestão Covas nega irregularidades

10 jul 2020 - 16h53
(atualizado às 17h50)
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O desembargador José Orestes de Souza Nery, da 12.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão de um contrato de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a Prefeitura de São Paulo após suspeitas de superfaturamento. Os equipamentos, máscaras de proteção, foram adquiridos por um preço cinco vezes maior do que os praticados pelo mercado, segundo a ação que pedia a suspensão. A decisão é liminar e cabe recurso. O valor da compra foi congelado por decisão da Justiça.

A compra foi feita pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, em março, ainda no começo da quarentena na cidade. As máscaras foram adquiridas pelo preço unitário de R$ 5,50. A liminar foi concedida após um agravo de instrumento (recurso) apresentado pelo vereador Toninho Véspoli (PSOL), que havia proposto ação contra a compra em abril mas, em primeira instância, teve seu pedido de liminar negado.

Na ação da primeira instância, o Ministério Público havia sido consultado pela Justiça e emitiu parecer concordando com a suspensão do contrato por causa do preço acima do comum. O valor de mercado do tipo de máscara comprado é de cerca de R$ 0,90, e a empresa que forneceu o material tinha débitos com a Receita Federal, o que inviabiliza contratos com o poder público. O contrato de emergência, entretanto, havia sido aprovado pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

No total, o contrato previa o fornecimento de 3.500 máscaras, por R$ 19,2 mil ao todo. "Em contratos de caráter emergencial não é excluída a obrigatoriedade da prática de valor justo, com pesquisa de preços, com base de comparações", escreveu o desembargador em sua decisão. "Ademais, em plena crise financeira é preciso que toda economia seja praticada, principalmente pelo Estado e pelas Prefeituras, para que haja verba a ser direcionada ao combate efetivo da pandemia."

A gestão Bruno Covas (PSDB) comentou a decisão por meio de nota. O texto informa que a Prefeitura "ainda não foi notificada dessa decisão, mas reforça que serão fornecidos todos os elementos que atestam a regularidade da compra, assim como o foram em primeiro grau e haviam motivado o indeferimento do pedido liminar".

O texto afirma ainda que "houve consideração do TCM, em caso análogo, no sentido de que o valor unitário da máscara não era exorbitante no contexto da pandemia, uma vez que era notória a escassez do produto no mercado. Foram compradas 3.500 máscaras, em caráter emergencial, que viabilizaram a atuação dos fiscais das subprefeituras no início da pandemia".

Estadão
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