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Cidades

Justiça do Rio nega pedido da Prefeitura e mantém Linha Amarela com concessionária

Prefeitura alega que concessionária teria tido lucro indevido com cobrança de pedágios e chegou a usar escavadeiras para derrubar equipamentos

13 nov 2019 - 18h31
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RIO DE JANEIRO - A Justiça do Rio negou pedido feito pela Prefeitura da capital fluminense para assumir o controle da Linha Amarela, uma das vias expressas mais importantes da cidade. O Executivo municipal, comandado pelo prefeito Marcelo Crivella, está em pé de guerra com a concessionária Lamsa - há pouco mais de duas semanas, chegou a derrubar os postos de pedágio da empresa.

A decisão, anunciada nesta quarta-feira, 13, pelo presidente do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, versa sobre a tentativa de derrubar uma liminar que já havia proibido que a Prefeitura encampasse a Linha Amarela.

No centro da discussão está a cobrança do pedágio na via expressa. O município alega que a Lamsa teve lucro indevido de R$ 1,6 bilhão - o que, segundo o Executivo, seria resultado da cobrança abusiva do pedágio, que atualmente custa R$ 7,50. Com o recurso negado pelo presidente do TJ, a concessionária continua a ter o direito de cobrar o valor até que a Justiça tome uma decisão em primeira instância.

"Nada poderá ser decidido antes da perícia técnica. Cabe à juíza de primeiro grau indicar um perito de confiança e avaliar quem tem razão. E, se a juíza entender que o valor cobrado no pedágio é exorbitante, poderá determinar também a redução do valor", afirmou o desembargador, deixando claro que não cabe a ele decidir efetivamente sobre o caso. Ele se manifestou apenas sobre a tentativa de suspender as liminares da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

"Frise-se que não está, esta Presidência, emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente evitar riscos de lesão a ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados. Pelos motivos expendidos, indefiro o pedido de suspensão", escreveu Cláudio de Mello Tavares na decisão.

Estadão
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