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Cidades

SP: juíza revoga reintegração de área ocupada por índios

Ministro da Justiça já reconheceu área como sendo terra indígena, faltando apenas a assinatura da presidente Dilma Rousseff

14 jul 2015 - 21h14
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A juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, revogou nesta terça-feira (14) a liminar dada por ela mesma, que determinava a reintegração de posse de uma área ocupada atualmente por índios guaranis, no Pico do Jaraguá, em São Paulo. Com isso, os índios poderão continuar ocupando a área até que a própria juíza julgue o mérito do processo.

Aldeia Tekoa Itakupe tem cerca de 720 mil metros e fica no Pico do Jaraguá
Aldeia Tekoa Itakupe tem cerca de 720 mil metros e fica no Pico do Jaraguá
Foto: Débora Melo / Terra

Chamada de Tekoa Itakupe, a área tem cerca de 720 mil metros quadrados e é reclamada por Antônio Tito Costa, advogado e ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP). A Tekoa Itakupe é uma das três aldeias que existem na região do Pico do Jaraguá.

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A Justiça Federal em São Paulo já determinara a reintegração de posse da área, marcada para a última semana de maio, mas os índios recorreram e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão temporária da reintegração até que o caso seja julgado.

A Tekoa Itakupe está em disputa desde 2005. Os guaranis que lá viviam foram retirados na época por uma reintegração de posse. Posteriormente, a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu da decisão e reconheceu a área como parte da Terra Índigena Guarani. No entanto, para reconhecimento da área era preciso a assinatura de uma portaria pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. Cansados de esperar por essa assinatura, os índios voltaram a ocupar a terra em 2014. No final de maio deste ano, o ministro assinou o documento, mas ainda é necessária a assinatura da presidente da República, Dilma Rousseff, para reconhecimento da área como indígena. Apesar da assinatura do ministro já ter reconhecido a terra como indígena, o processo de reintegração de posse ainda prossegue na Justiça.

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A juíza menciona em sua decisão que é importante reconhecer – conforme afirma o autor, Antonio Tito Costa – que a portaria ainda não foi aprovada pela Presidência da República, nem tampouco foi iniciado o processo de demarcação, até porque o ato do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça pode, evidentemente, ser desafiado por medidas administrativas e judiciais. Entretanto, acrescenta que "não há como não admitir que os indígenas se instalaram na região e retiram dela a sua sobrevivência, de modo que o prejuízo a diversas famílias pode ser irreparável, enquanto, de outra parte, não se evidencia a mesma situação no que diz respeito ao autor”.

Procurados pela Agência Brasil, representantes do movimento indígena disseram que ainda não foram notificados sobre a decisão da juíza, e Antônio Tito Costa considerou a decisão “absurda” e disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal.

Agência Brasil Agência Brasil
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