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Juiz analisa pedido de evacuação de área próxima à barragem em Iaras (SP)

Laudo indicou risco iminente de rompimento e MPF fez pedido emergencial. União e Incra devem se manifestar sobre o pedido antes de decisão

17 jul 2019 - 20h51
(atualizado em 18/7/2019 às 19h33)
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SOROCABA - O juiz federal Rodiney Roncada, da Vara Federal de Avaré, determinou nesta quarta-feira, 17, que os órgãos responsáveis pela barragem da represa Lagoa Rica, no assentamento Zumbi dos Palmares, em Iaras, interior de São Paulo, se manifestem em 72 horas sobre o pedido de remoção de moradores que vivem próximos à estrutura.

O juiz determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo assentamento onde fica a represa, e a União, dona das terras, se pronunciem sobre as medidas a serem adotadas. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após um laudo indicar que a barragem está sob risco iminente de rompimento. Na rota da água, que ocupa área equivalente à de 250 campos de futebol, estão famílias assentadas, plantações agrícolas e reservas ambientais.

Providências

A Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Incra e a União ainda não foram notificados formalmente da decisão judicial e que irão se manifestar no prazo determinado pelo juiz.

O Incra, no entanto, informou que embora não tenha sido notificado da ação do MPF, está tomando as providências imediatas para o esvaziamento da barragem localizada no assentamento Zumbi dos Palmares. "Estão sendo destinados à regional R$ 261,5 mil para a contratação das obras de esvaziamento do reservatório", informou em nota.

Estadão
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