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Decreto revoga regra sobre porte de arma para policial civil fora do Estado de atuação

Ato também faz ajustes de redação em outros pontos do decreto anterior, referentes à arma de fogo de uso restrito e à vedada de importação de armas de fogo, acessórios e munições por meio do serviço postal e similares

21 ago 2019 - 09h53
(atualizado às 13h14)
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BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro revogou a possibilidade de integrantes das polícias civis estaduais e das forças auxiliares portarem arma de fogo fora de sua localidade de atuação, mediante autorização. A permissão constava do Decreto 9.847, editado em junho, e foi anulada em novo decreto publicado nesta quarta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU).

O trecho revogado dizia que "os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora do ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias".

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) divulgou nota em que contesta essa interpretação, e diz que a revogação acaba com a necessidade de autorização para o policial portar arma fora de seu Estado. "O porte de armas para a Polícia Civil é nacional", diz a nota. "A Lei 10826/03 não restringe o porte do policial e que, portanto, o trecho revogado nesta quarta contrariava a lei."

"O decreto 9.981 desburocratiza e facilita o deslocamento dos policiais, na medida em que elimina a necessidade de solicitar a permissão para o porte em outros estados", diz, ainda, o sindicato.

O ato desta quarta também faz ajustes de redação em outros pontos do decreto anterior, referentes à arma de fogo de uso restrito e à vedada de importação de armas de fogo, acessórios e munições por meio do serviço postal e similares.

Decretos

O Decreto 9.847 foi um dos três decretos sobre armas editados em 25 de junho por Bolsonaro, depois que o governo - sob pressão e muitas críticas - revogou dois outros que flexibilizavam o porte de armas. Na data, Bolsonaro não só editou os três novos decretos como encaminhou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional.

Segundo o governo explicou, um desses decretos regulamenta a posse de armas de fogo e de munição; um outro, o Decreto 9.847, regulamenta a lei sobre registro, cadastro e aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores; e o terceiro é a reedição de decreto de 2004 relativo ao porte, "para que não haja vácuo jurídico" até que o Congresso conclua a votação do tema.

Projeto de lei

Nesta quarta-feira, o plenário da Câmara deve dar início à votação do projeto de lei do governo que amplia o direito ao porte de armas no País, hoje restrito a categorias previstas no Estatuto do Desarmamento. No fim desta terça-feira, o relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), leu no plenário seu parecer ao texto enviado pelo governo Bolsonaro ao Congresso.

Leite fez algumas novas mudanças ao material que já havia divulgado anteriormente. "Incluímos mais algumas carreiras policiais como guardas portuários, polícia legislativa estadual", disse. Leite afirmou ainda que incluiu o porte para agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). "Também aumentamos as penas. Estamos dando mais liberdade, mas a punição por mau uso deve ser mais severa também", afirmou. /COLABOROU TULIO KRUSE

Estadão
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